Não há nada mais triste do que ver uma criança que deveria
estar brincando e vivenciando a sua infância trabalhando como um adulto,
deixando para trás uma fase da vida tão significativa!
Já ouvi amigos, populares e celebridades dizerem que é
melhor a criança estar trabalhando do que roubando! Há ainda aqueles que dizem
que trabalharam quando criança e que aprenderam o seu valor. Chegam a apontar pessoas
bem sucedidas que começaram a trabalhar na infância.
Só que elas não citam as estatísticas que dão conta que existem
2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos submetidos ao trabalho
irregular, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação –
Sinan, entre 2007 e 2019, 46.507
crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo relacionado ao trabalho,
entre elas, 279 vítimas fatais
notificadas.
Dificilmente os defensores do trabalho infantil sabem que “Dos
27.924 acidentes graves registrados
nos últimos 12 anos com crianças e adolescentes, 10.338 acometeram na mão, sendo 705 amputações traumáticas ao nível do punho e da mão. A faixa
etária mais atingida é a de 14 a 17 anos, com 27.076 notificações. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem
acidentes em membros superiores e inferiores, cabeça, mãos e pés”.
Precisamos de uma política pública que proteja a criança de
hoje para que possa ser um cidadão amanhã com condições dignas de ingressar no
mercado de trabalho e contribuir para uma sociedade mais justa.
O que diz o Ordenamento Jurídico sobre a criança e o
adolescente?
Constituição:
Art. 227 É dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos.
Estatuto
da Criança e do Adolescente
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 53. A criança e o adolescente têm
direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de
idade.”
Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a
menores de 16 anos de idade, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos.
O
trabalho infantil pode trazer distúrbios como fadiga excessiva, distúrbios do sono,
irritabilidade, alergias, problemas
respiratórios, emocionais (ocasionando o
desenvolvimento de doenças psicológicas). Lugar de criança é na escola e não na frente
de trabalho. Por isso não tolere o trabalho infantil, pois a meta é a
erradicação deste problema social.
Por fim, não se deve
esquecer que a proteção da criança e do adolescente é dever da família, do
Estado e da sociedade.
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