terça-feira, 15 de maio de 2012

Direitos do cidadão



            Muitas pessoas não exercem seus direitos por desconhecê-los ou por não terem acesso a órgãos públicos e privados que lhes ofereçam assistência, informações e soluções para seus problemas.
            Daí a necessidade de se repassar alguns dos direitos dos cidadãos que facilitará sua vida e o fará exercer sua cidadania com dignidade

Compra de mercadorias
  1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro: é a chamada venda casada. Você não precisa fazer seguro de vida se quer tão somente abrir uma conta corrente ou uma poupança. Não precisa comprar um sanduíche para ter um brinquedo;
  2. Se o cliente for numa loja e tiverem dois preços na mercadoria ou preços diferentes na propaganda dentro ou fora do estabelecimento, vale o menor preço.

Inscrição no Serasa, no SPC e outros
  1. A empresa, antes de colocar o nome do cliente no cadastro dos devedores que não pagam em dia, precisa comunicar ao cliente;
  2. Após 5 (cinco) anos inscritos no Cadastro dos Devedores, a empresa precisa excluir todas as anotações referentes ao cliente

Faltas justificadas e salários

  1. O trabalhador que teve a falta justificada ou perdoada não pode ter desconto em seus salários e nem ter as férias reduzidas;
  2. O empregador é obrigado a quitar o salário do empregado até o 5º dia após o mês trabalhado. Se houver Acordo ou Convenção Coletiva antecipando esse prazo ou prevendo adiantamento, deverá ser respeitado o prazo diferente por ser mais vantajoso ao empregado.

Abordagem Policial

  1. Todo cidadão tem o direito de pedir a identificação de quem o está abordando e de quem o está interrogando, caso esta não esteja visível ou não lhe foi apresentada;
  2.  O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal (levado para a delegacia para comprovar sua identidade), a não ser que tenha problemas com o documento ou esteja sendo acusado de algum crime que exija a prisão.

Locais que podem auxiliar o cidadão
  1. Defensoria Pública do Estado. O atendimento é feito por ordem de chegada na primeira vez. Defensores Públicos atuam na área de família, cível, criminal, consumidor, infância e adolescência. Local: Av. General Dionísio, 764 – 25 de Agosto (onde funciona o fórum);
  2. PROCON -  Responsável pela proteção do consumidor. Local: Praça Roberto Silveira, 31/2º - Centro (próximo à Prefeitura);
  3. Juizado Especial Federal. Trata de causas contra órgãos públicos federais como INSS (questões referentes à aposentadoria, benefício previdenciário negado e outros);
  4. Delegacia de Atendimento à Mulher - Rua Ten José Dias, 344 – Centro
  5. Ministério do Trabalho e Emprego - Avenida Brigadeiro Lima E Silva, 431 - Jd 25 Agosto;
  6. 59ª Delegacia de Polícia Civil- Duque de Caxias. R Ailton Costa, s/n, próximo à Unigranrio
  7. INSS – Endereço: Rua Marechal Deodoro, 1119 (ao lado do Clube dos Quinhentos)

Telefones úteis
ÁGUA E ESGOTO
195
CORPO DE BOMBEIROS
193
CORREIOS
159
DEFESA CIVIL 
199
DETRAN
194
HORA CERTA 
130
INSS 
191
LUZ / FORÇA
196
PRONTO SOCORRO
192
RÁDIO PATRULHA 
190
AUXÍLIO À LISTA TELEFÕNICA
102
TELEGRAMA FONADO
135


            Sempre que ligar para fazer reclamação de prestação de serviço, compra de mercadorias ou para ter algum direito atendido, informe-se da hora da ligação, o nome do atendente, peça o protocolo e anote o tempo em que ficou aguardando, sem se esquecer de retornar a ligação, caso foi concedido  prazo para solução de algum problema e este não foi resolvido.
            O melhor meio de defesa que o cidadão pode usar no seu dia a dia é a informação.
           
Carlos Alberto de Oliveira
Consultor Jurídico