Foi
anunciado o valor do novo salário mínimo que terá vigência a partir de 1º de janeiro
de 2012: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Em tese, nenhum
trabalhador deveria receber valor inferior, pois como o próprio nome já afirma
é o mínimo necessário para a sobrevivência de uma pessoa e sua família.
Entretanto,
existem contratos que prevê jornada inferior a 220 horas mensais ou 44
semanais, logo o valor a ser pago será proporcional ao tempo à disposição. Mas
o parâmetro necessário é o salário mínimo. Assim, se a quantidade trabalhada
por mês for de 110 horas, o trabalhador receberá R$ 311,00 (trezentos e onze
reais).
Além
do salário mínimo, outros valores devem ser observados em casos específicos. Por
exemplo, a categoria que possui acordo ou convenção coletiva determinando o
piso da categoria, este deve prevalecer.
De
igual forma, há profissões que possui salários definidos em lei. E lei não se
discute, cumpre-se.
Mas a questão
mais interessante é o caso dos estados que adotam piso salarial por faixa de
categorias, com a condição que não esteja definido em lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho. Esta possibilidade é autorizada pela Lei
Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000, com base no inciso V do
art. 7º da Constituição Federal. São várias faixas, com pisos salariais
específicos, dependendo das diversas categorias profissionais.
O aumento do
salário não irá atingir os aposentados que recebem valores superiores ao
mínimo. Entretanto, quem recebe o benefício com base no valor mínimo acaba por
se beneficiar.
Ano novo com
salário novo, mas com a atenção para que não haja falso enquadramento e
pagamento a menor do que merece o trabalhador.
Carlos
Alberto de Oliveira