segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Aumento do salário mínimo




            Foi anunciado o valor do novo salário mínimo que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2012: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Em tese, nenhum trabalhador deveria receber valor inferior, pois como o próprio nome já afirma é o mínimo necessário para a sobrevivência de uma pessoa e sua família.
            Entretanto, existem contratos que prevê jornada inferior a 220 horas mensais ou 44 semanais, logo o valor a ser pago será proporcional ao tempo à disposição. Mas o parâmetro necessário é o salário mínimo. Assim, se a quantidade trabalhada por mês for de 110 horas, o trabalhador receberá R$ 311,00 (trezentos e onze reais).
            Além do salário mínimo, outros valores devem ser observados em casos específicos. Por exemplo, a categoria que possui acordo ou convenção coletiva determinando o piso da categoria, este deve prevalecer.
            De igual forma, há profissões que possui salários definidos em lei. E lei não se discute, cumpre-se.
Mas a questão mais interessante é o caso dos estados que adotam piso salarial por faixa de categorias, com a condição que não esteja definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta possibilidade é autorizada pela Lei Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000, com base no inciso V do art. 7º da Constituição Federal. São várias faixas, com pisos salariais específicos, dependendo das diversas categorias profissionais.
O aumento do salário não irá atingir os aposentados que recebem valores superiores ao mínimo. Entretanto, quem recebe o benefício com base no valor mínimo acaba por se beneficiar.
Ano novo com salário novo, mas com a atenção para que não haja falso enquadramento e pagamento a menor do que merece o trabalhador.

Carlos Alberto de Oliveira

Um comentário:

  1. Feliz Ano Novo, Novo salário, novas tarifas, ê beleza!!!! Fazer o que, né, isso é Brasil!!!

    ResponderExcluir

Dê sua opinião