Alguns
certamente não verão motivos para comemoração por diversas razões, sendo a maior
alegação a de que nasceu no berço do intervencionismo estatal, sendo
influenciada pela Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini da Itália e
que sempre impediu a transação e a renúncia dos direitos trabalhistas.
Entretanto,
ainda que entendam que os perfis dos agentes da relação de trabalho mudaram,
certo é que o trabalhador continua na condição de fragilidade, daí a
necessidade de um instrumento que garanta a sua proteção.
Os
desafios presentes não permitem deixar a relação de trabalho à livre negociação.
Se antes tínhamos o imigrante, a economia agrária, o operário ingênuo, o
trabalhador explorado, hoje a coisa não é diferente com a questão dos
trabalhadores em condições análogas a de escravo no meio urbano, das
terceirizações ilícitas, do trabalho infantil, da informalidade, do assédio
moral, do trabalho à distância, dentre outros.
Interessante
é que o texto sobrevive ao tempo e sua gênese vem sendo interpretada pelo
judiciário, de modo que as súmulas orientam, esclarecem e deixam modernas as
normas nela contidas, haja vista que a tecnologia atual nem se compara com a de
1943, data da promulgação do Decreto Lei 5452.
A
consolidação é protetora sim, mas, sobretudo visa à proteção social, tendo vários
de suas normas alçadas a direitos fundamentais contemplados no texto da
constituição cidadã.
Mas
junto com a comemoração da Consolidação das Leis do Trabalho, não se pode
deixar de falar da Auditoria Fiscal do Trabalho que exerce o papel importante
de fiscalizar a aplicação das leis trabalhistas, orientando empregado e
empregador, agindo como verdadeiro mediador entre os atores da relação de
emprego.
Novas
leis surgem, novos desafios aparecem, mas a CLT continua desempenhando sua função
de preservar o equilíbrio entre o capital e o trabalho, regulamentando as relações individuais
e coletivas do trabalho.
Parabéns
à jovem senhora!
Carlos Alberto de
Oliveira