sexta-feira, 26 de abril de 2013

CLT – A jovem senhora septuagenária




             
         A CLT completará setenta anos no próximo dia primeiro de maio.  
         Alguns certamente não verão motivos para comemoração por diversas razões, sendo a maior alegação a de que nasceu no berço do intervencionismo estatal, sendo influenciada pela Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini da Itália e que sempre impediu a transação e a renúncia dos direitos trabalhistas.
         Entretanto, ainda que entendam que os perfis dos agentes da relação de trabalho mudaram, certo é que o trabalhador continua na condição de fragilidade, daí a necessidade de um instrumento que garanta a sua proteção.
         Os desafios presentes não permitem deixar a relação de trabalho à livre negociação. Se antes tínhamos o imigrante, a economia agrária, o operário ingênuo, o trabalhador explorado, hoje a coisa não é diferente com a questão dos trabalhadores em condições análogas a de escravo no meio urbano, das terceirizações ilícitas, do trabalho infantil, da informalidade, do assédio moral, do trabalho à distância, dentre outros.

         Interessante é que o texto sobrevive ao tempo e sua gênese vem sendo interpretada pelo judiciário, de modo que as súmulas orientam, esclarecem e deixam modernas as normas nela contidas, haja vista que a tecnologia atual nem se compara com a de 1943, data da promulgação do Decreto Lei 5452.

         A consolidação é protetora sim, mas, sobretudo visa à proteção social, tendo vários de suas normas alçadas a direitos fundamentais contemplados no texto da constituição cidadã.
         Mas junto com a comemoração da Consolidação das Leis do Trabalho, não se pode deixar de falar da Auditoria Fiscal do Trabalho que exerce o papel importante de fiscalizar a aplicação das leis trabalhistas, orientando empregado e empregador, agindo como verdadeiro mediador entre os atores da relação de emprego.
         Novas leis surgem, novos desafios aparecem, mas a CLT continua desempenhando sua função de preservar o equilíbrio entre o capital e o trabalho, regulamentando as relações individuais e coletivas do trabalho.
         Parabéns à jovem senhora!

Carlos Alberto de Oliveira