quarta-feira, 30 de julho de 2014

Vendem-se votos para político - a crônica


            Antes que me condenem: é melhor vender voto do que roubar. Eu não sou ladrão, nunca matei, nunca roubei, nunca fiz nenhuma parada errada. Eu só quero ganhar uma graninha extra. É melhor pedir do que roubar.
            Percebi que em época de eleição, vários políticos se vendem, se trocam e se prostituem. Soube de um que vendeu a possibilidade de disputar o pleito para facilitar um terceiro, outro que vendeu o voto para aprovar projeto do executivo e outro que vendeu a própria mãe em troca de um negócio escuso.
            Talvez a onda seja vender... pode ser também comprar. Não dá pra esquecer a compra de uma refinaria que não valia nada por preço absurdo... mas até aí alguém se vendeu.
            Dizem que alguns políticos compram votos no dia da eleição e pagam uma grana. Todos sabem disse até os da toga. Assim sendo, nada melhor do que fazer a coisa honestamente: Convido amigos e parentes para me emprestarem seus votos, faço um belo comercial no horário nobre, vendo-os, dou recibo, faço retenção na fonte, declaro-os ao Imposto de Renda e ainda consigo devolução de Imposto Retido na Fonte.
            Alguém poderá dizer que não terei como devolver os votos pegos emprestados. Bobagem, pois eles seriam jogados fora mesmo em troca de favores, afagos e promessas. Se doados para mim, pelo menos faço bom uso deles, ajudando com a distribuição da renda.
            Sei que muitos políticos procurarão meu empreendimento, pois em vez de gastarem duas vezes com aliciadores e com o eleitor e com (...), comprarão diretamente da minha mão, porque o serviço terceirizado é mais prático, possibilitando ao político atuar na sua atividade fim: investir em conquistar mais votos.
            Tem tudo pra dar certo: o político ganha mais dinheiro e investe em comprar mais votos. Eu, com a possibilidade de abrir novas filiais, consigo mais transacionadores e vendo mais votos. Serei uma fonte de fazer girar o dinheiro na economia, propiciar alegria a eleitores descrentes, políticos sem escrúpulos, amigos necessitados e familiares enganados. Todos ganham.
            Por fim, caso dê desconto na venda de votos a algum político em especial, pode ser que ele dê uma gorjeta gorda e me arrume uma chefia no gabinete, um cargo discreto ou até mesmo uma posição de fantasma, que só aparece no dia do pagamento da folha. Pensando bem, para que não diga que estou ganhando sem esforço próprio, aceito abrir uma empresa, participar daquelas licitações marcadas e prestar algum serviço ou fornecer alguma mercadoria para o Poder Público.
            Se tem uma coisa que a nossa constituição protege é a livre concorrência de mercado. Vender não é um negócio? Então deixa vender minha mercadoria, pois só cresce quem trabalha duro, sua a camisa e tem boas ideias. Viva a democracia!

Carlos Alberto de Oliveira     


           


            

terça-feira, 22 de julho de 2014

Eu exijo meus direitos. Mas quais são os meus direitos?


         É muito comum as pessoas deixarem de exigir seus direitos pela simples razão de nãos os conhecer. Todavia, as coisas estão mudando, pois cada vez mais as pessoas procuram saber quais direitos possuem em diversas situações.
         Um dos ramos do direito mas próximo a população é o DIREITO DO CONSUMIDOR, pois no dia a dia todos nós nos envolvemos na relação de consumo e ficamos expostos a direitos e obrigações.
         Quando acordamos e tomamos o sagrado café da manhã, com o pão quentinho, o café fresquinho, quando usamos o transporte para nos conduzir ao trabalho até quando chegamos mais tarde, tomamos um revigorante banho e ligamos nossa televisão para descontrair um pouco, há uma gama de atividades que nos coloca na posição de consumidor, sendo qualquer falha na prestação de serviço ou aquisição de bens de consumo está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
         Algo indispensável na  relação de consumo é a boa-fé. Caso esta não seja verificada e houver dano ao consumidor, o causador de tal dano tem a obrigação de reparar, trocando o produto em perfeitas condições, prestando o serviço conforme anunciado, indenizando o ofendido pelos danos morais que provocou.
         Para exercer o direito uma coisa é indispensável: não perder o prazo para reclamação. Há uma frase interessante que afirma: "O Direito não socorre a quem dorme". Dormir é deixar o passar o tempo e não tomar a atitude certa no prazo certo.
         O CDC prevê:
Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

                E complementa:
Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo (...)

         Vício aparente ou de fácil constatação são aqueles que só aparecem quando você chega em casa e vai confirmar que o ventilador não possui o botão de ligar ou que o Torneiro Hidráulico trocou o cano da pia da cozinha, mas o vazamento continua. Nestes casos o prazo é de trinta dias para a reclamação. Todavia, se o serviço for do mecânico que retificou o motor ou compra de uma geladeira que depois de um tempo começa a não gelar, em ambos os casos o prazo será de noventa dias.
         Vale notar que muitas vezes é anunciado uma mercadoria com "garantia de 1 ano", um televisor, por exemplo. É a chamada garantia contratual. Neste caso, o consumidor tem direito a garantia de 1 ano e 30 dias, pois trata-se de duas garantias: a contratual e a legal.
         Ressalta-se que o prazo legal inicia-se no momento em que o consumidor toma conhecimento do problema, caso se trate de vício oculto.
         A lei só obriga aos lojistas a realizarem trocas de produtos defeituosos, não havendo dever legal de que seja trocado produto em virtude de arrependimento quanto à cor, tamanho ou modelo e qualquer outra hipótese. Mas atenção, se a compra foi realizada pela internet ou telefone o consumidor poderá utilizar o direito de arrependimento imotivado no prazo de 7 dias.
         Caso o vendedor ou prestador de serviço não queira resolver o problema reclamado dentro do prazo, o consumidor pode ajuizar ação ou tentar acionar um órgão que trabalhe com acordos. Uma boa opção é o procurar o PROCON ou a Defensoria Pública, sabendo que os Juizados Especiais Civis podem ser acionados pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogado até certo limite, dependendo da esfera.
         Por fim, reclamar de fato vale a pena, mas sem perder o prazo e conhecendo o mínimo dos direitos que todo consumidor possui.

Carlos Alberto de Oliveira