segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Aumento do salário mínimo




            Foi anunciado o valor do novo salário mínimo que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2012: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Em tese, nenhum trabalhador deveria receber valor inferior, pois como o próprio nome já afirma é o mínimo necessário para a sobrevivência de uma pessoa e sua família.
            Entretanto, existem contratos que prevê jornada inferior a 220 horas mensais ou 44 semanais, logo o valor a ser pago será proporcional ao tempo à disposição. Mas o parâmetro necessário é o salário mínimo. Assim, se a quantidade trabalhada por mês for de 110 horas, o trabalhador receberá R$ 311,00 (trezentos e onze reais).
            Além do salário mínimo, outros valores devem ser observados em casos específicos. Por exemplo, a categoria que possui acordo ou convenção coletiva determinando o piso da categoria, este deve prevalecer.
            De igual forma, há profissões que possui salários definidos em lei. E lei não se discute, cumpre-se.
Mas a questão mais interessante é o caso dos estados que adotam piso salarial por faixa de categorias, com a condição que não esteja definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta possibilidade é autorizada pela Lei Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000, com base no inciso V do art. 7º da Constituição Federal. São várias faixas, com pisos salariais específicos, dependendo das diversas categorias profissionais.
O aumento do salário não irá atingir os aposentados que recebem valores superiores ao mínimo. Entretanto, quem recebe o benefício com base no valor mínimo acaba por se beneficiar.
Ano novo com salário novo, mas com a atenção para que não haja falso enquadramento e pagamento a menor do que merece o trabalhador.

Carlos Alberto de Oliveira

sábado, 24 de dezembro de 2011


Banco de Horas na esfera Espiritual 

O Banco de Horas é uma figura do Direito do Trabalho, que prevê que as horas suplementares não precisam necessariamente ser pagas como extras, sendo acumuladas para posterior compensação ou quitação.
Agora que se aproxima o final do ano, quando começamos a fazer avaliação do ano que vai terminando, verificamos que deixamos muita coisa de lado para posterior ajuste.
 Assim é que aquela frustração do final do ano passado nós resolvemos jogar no Banco. De igual forma, aquele pedido de desculpas, aquele mal entendido, aquele vacilo, aquele sentimento de raiva, ódio, desprezo, aquele sentimento de incompatibilidade - aquele “não vou com a cara”-, tudo isso foi jogado na conta do tal Banco.
Na compensação espiritual a coisa funcionou mais ou menos assim: hoje não li a Bíblia, mas amanhã lerei dois capítulos; neste mês não dei o dízimo, mas também dobrarei o valor no mês seguinte; neste ano não pegarei cargo, entretanto estarei à disposição de todas as comissões e organizações; confesso que não estudei a lição, no entanto dei um jeitinho de ler a conclusão ou aplicação para a vida; não ofertei para missões, para a EBD, para os eventos especiais, não obstante darei uma oferta de gratidão; ignorei e não atendi o apelo para uma mudança de vida, porém me comprometo a mudar a partir de amanhã...
Só que tem uma questão, no Banco de Horas jurídico só é permitido usá-lo num período máximo de um ano, o que passar disso é ilegal. Aí é que entra o jeitinho do Banco de Horas na esfera espiritual: novo ano, novo Banco. É como se abrisse uma filial do banco e tudo é jogado para dentro dele.
Pode notar: na virada do ano é a hora de se fazer promessas, de se firmar novos propósitos, de soltar os fogos e com eles queimar o saldo negativo. A partir do dia seguinte, começa tudo novamente... já com o saldo do “faz de conta que será diferente”. E no final do novo velho ano mais filial para dar conta de novas mazelas. Chega-se num ponto que nem o Bradesco e Itaú juntos conseguem superar os bancos que nós desesperadamente criamos.
Nesta hora só tem uma solução. Chegar para o banqueiro, declarar falência e se entregar nas mãos dele.
Mas há o resgatador. Aquele que paga toda dívida, restitui a honra e libera do cativeiro.
O saldo negativo ele joga no mar do esquecimento, pois a dívida Ele riscou e pagou com o preço de sangue.
Na verdade o ano ainda não acabou e temos condições de zerar certas dívidas: ainda dá tempo de fazer uma visita, de pedir desculpas, de abrir um sorriso... quem sabe reconhecer um erro?
Aquilo que for humanamente impossível, Deus já está trabalhando... mas façamos o que nos cabe para que ao final do ano possamos deixar o “Banco” zerado. Afinal, Cristo é nosso resgatador e com Ele tudo novo se faz!


Carlos Alberto de Oliveira
(19/12/2011)

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O que faz um político?


Muitas pessoas comparecem às urnas de tempo em tempo, mas não sabem o que faz um político. Essa situação fica mais evidente quando na época das eleiçõe os eleitores começam a pedir caminhão de barro, cestas básicas, emprego e uma infinidade de coisas que não tem nada com o exercício da vereança.

Os próprios políticos ou candidatos a cargos eletivos acabam por condicionar os eleitores sobre o papel errado do político, quer seja vereador ou outro cargo. Assim é que muitos promovem festas, distribuem brinquedos, prometem e distribuem cargos, paga consultas, distribuem remédios, dá um jeitinho aqui, outro ali, quando na verdade, ajem como se fossem do Poder Executivo, esquecendo que são membros ou pretendentes do Poder Legislativo, cuja função é votar leis, propor projetos de lei, examinar as contas do prefeito, dentre outros.

Até há os que agem na forma acima como forma de distribuirem parcela de suas rendas ou até mesmo agem com a intenção de satisfazer a necessidade de sua comunidade, mas que fique bem claro que a boa intenção não exime que aja conforme exige o cargo a que foi eleito.

Todavia, na grande maioria das vezes, a intenção e ações dos candidatos ou políticos é tão somente conquistar seus eleitores para se elegerem ou permanecerem no cargo. A função legisferante mesmo é colocada de lado, pois para o eleitor, muitas vezes, político bom é o que paga uma rodada de cerveja ou oferece um churrasco boca livre.

Cada povo tem o governo que merece. Aliás, a inércia e desisnteresse dos cidadãos pela política enquanto ciência, cria a figura do Salvador da Pátria, aquele político que não faz nada pela sociedade no parlamento, mas promove eventos sociais para garantir votos que o reeleja. Ou ainda aquele candidato ao cargo público que doa camisas de time, doa um saco de cimento para provar que fará muito mais.

Enquanto não houver uma conscientização da necessidade de votar e não anular o voto, de escolher pessoas comprometidas com o bem social, de se ter representantes com o mínimo de conhecimento de cidadania, pessoas que não se deixarão vender por propostas indecentes, políticos que não somente formem seu pé de meia e arrumem seu colchão, materemos o quadro que está aí: políticos que fazem politicagem e que só dão as caras quando próximo o período eleitoral.

Insisto: Há uma carência de pessoas competentes, pessoas que ajam em prol da coletividade e que tenham compromisso com a necessidade do próximo enquanto ser coletivo e que precisa ser representado em todas as esferas dos poderes. Enquanto aceitarmos que o Espinheiro reine sobre as árvores, só espinhos serão oferecidos. Por isso as Oliveiras, as Figueiras e as Videira precisam ser convocadas para assumir o papel de representantes, colocando o Espinheiro que tanto machucou e não ofereceu sequer sombra para descanso de seus representados na posição que lhe cabe: distante da governança das plantas e dos homens de boa vontade!


Carlos Alberto Betinho

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - 120 anos de Inspeção do Trabalho no Brasil


AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - 120 anos de Inspeção do Trabalho no Brasil
Já raiou a liberdade no horizonte do Brasil

O povo que jazia em trevas viu grande luz, e aos que viviam na região e sombra da morte resplandeceu-lhes a luz. (Mateus 4:16)

            Uma senhora chamada Auditoria-Fiscal do Trabalho completou cento e vinte anos no dia 17 de janeiro de 2011. Integrando a estrutura do Executivo Federal, seu ‘corpo’ é formado pelos Auditores Fiscais lotados nos 26 estados federados. Seu ‘nascimento’ deu-se no período da República Velha, trazendo luz para as condições de trabalho dos menores trabalhadores, com a edição do Decreto nº 1.313, em 17 de janeiro de 1891, que em seu artigo 1º instituiu a fiscalização, subordinada ao Ministério do Interior, somente aos estabelecimentos fabris do Rio de Janeiro, então capital federal, sem eficácia territorial nas demais Unidades da Federação.
Contemporânea da Primeira Constituição Republicana, a auditoria trabalhista foi instituída de forma permanente e surgiu com um grande ideal: velar pela rigorosa observância da norma de proteção das condições dos menores a fim de impedir que, com prejuízo próprio e da prosperidade futura da pátria, sejam sacrificadas milhares de crianças(grifo nosso).
Como se nota, a novel inspeção do trabalho nasceu para garantir que os menores, futuro de qualquer nação, não fossem sacrificados através de ação desumana, trabalho insalubre, confinado, com jornada e descanso impróprios, dando a opção ao “Inspetor” de solicitar tanto a presença de um Engenheiro como de um Agente Sanitário, quando entendesse conveniente. Daí se evidencia a importância desde a sua gênese da ação da Inspeção que se dirige para garantir a segurança nos locais de trabalho bem como combater a exploração do homem pelo seu semelhante, apontando para a pacificação nas relações, agindo de forma ativa, preservando o cidadão, ajudando no crescimento da pátria.
Já no período de juventude, a Inspeção assistiu a valorização do trabalho com a criação do Departamento Nacional do Trabalho, pelo Decreto nº 3.550 de 16 de outubro de 1918. Entretanto, em 1919, com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio do Tratado de Versailles, o Brasil se comprometeu a implantar a Fiscalização Trabalhista no país.
Em 1923, o Decreto nº 16.627, de 30 de abril criou o Conselho Nacional do Trabalho. (SINAIT). Em 26 de novembro de 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, apenas em 1931, com a promulgação do Decreto n.º 19.671-A, fora atribuída a inspeção do trabalho ao Departamento Nacional do Trabalho” (SANTOS, 2006).
As mudanças ocorridas no Brasil levaram à reboque a Inspeção do Trabalho: o período de 1918-1919, conhecido como regência republicana, foi marcado por diversos problemas sociais, refletidos por inúmeras greves de trabalhadores. A década de 20 foi marcada pelo movimento conhecido por Revolução de 1923 ou Revolução Libertadora. No meio da turbulência nacional, a Inspeção do Trabalho vai ganhando a importância devida.
Durante o Estado Novo, período em que Getúlio Vargas governou o Brasil de 1937 a 1945, momento este marcado pela regulamentação estatal, surge a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, com um capítulo específico dedicado à fiscalização. Como bem salientado pelo SINAIT:


A CLT foi um marco para a Fiscalização do Trabalho no Brasil, pois ela tornou a Inspeção do Trabalho uma atividade administrativa de caráter nacional e deu aos Inspetores do Trabalho o poder de penalizar os empregadores que descumprissem as leis trabalhistas.

A intervenção estatal na relação do trabalho não é novidade brasileira e ela surge ainda no berço da Inspeção do Trabalho, através do “Althorp Act, em 1833 na Grã-Bretanha, com a delegação do poder de fiscalização dos estabelecimentos submetidos às normas de proteção do trabalhador, autorizando, inclusive, a imposição de sanções aos respectivos infratores. Tal tendência difundiu pela maioria dos países, sendo seguida, conforme aponta GOMES, pela Prússia em 1853; na Alemanha em 1872; em 1873 na Dinamarca; em 1874 na França; "em 1877 na Suíça; em 1882 na Rússia; em 1906 na Itália; em 1907 na Espanha; em 1912 na Argentina; em 1913 no Uruguai e em 1919 no Chile.
Mas é em 1947 que surge “um dos mais importantes diplomas legais que disciplinam a Inspeção do Trabalho no mundo que é a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho – OIT”, conforme palavras do ilustre Auditor Fiscal Lourival Cunha. Entre nós, a referida Convenção foi ratificada em 1957, por meio do Decreto nº 41.721, de 25 de junho, denunciada em 23 de junho de 1971 pelo Decreto 68.796, re-ratificada em 11 de dezembro de 1987, através do Decreto nº 95.461.
Como bem salientado pelo SINAIT:

Baseado na Convenção nº 81 foi criado o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15/3/65, e idealizado pelo ministro Arnaldo Sussekind, e que se constitui em um importante instrumento para a Inspeção do Trabalho, tendo sido revisto em 2002, mantida, porém, sua essência.

O reconhecimento da fiscalização do trabalho como atividade estatal exclusiva veio com a promulgação da Carta de 1988 que no seu artigo 21, inciso XXIV, reconhece que é competência da União "organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho".
O Regulamento de Inspeção do Trabalho, previsto no Decreto nº 4552, de 27 de dezembro de 2002, criou o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e assegura, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral. No mesmo ano, as carreiras de Auditoria Fiscal, entre elas a do Trabalho, foram regulamentadas pelas Leis n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002 e posteriormente pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Como se pode verificar, a fiscalização trabalhista surgiu no horizonte do Brasil para trazer luz à relação de trabalho, possuindo alcance social, trazendo dignidade ao trabalhador brasileiro, libertando em alguns casos da garra da escravidão moderna, tão daninha como as relatadas em nossos livros de História.
Parece paradoxal que mesmo após 120 anos do início do combate ao trabalho infantil, ainda se encontre crianças e adolescentes trabalhando em condições insalubres, perigosas e penosas, contrariando as normas postas, exigindo cada vez mais a presença do Estado, representado pela Fiscalização Trabalhista, a fim de coibir e extirpar esse mal de nossa sociedade.
Aliás, a preocupação do Brasil em acabar com as anomalias do trabalho escravo e infantil refletem na instituição de grupos específicos para repressão desta chaga e ação conjunta com diversas Organizações Não-governamentais, a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, além de outros órgãos governamentais que desenvolvem programas complementares à atuação da Fiscalização do Trabalho.
O “pulso firme contra o trabalho escravo” fica evidente com as estatísticas que informam que “realizou-se 141 operações, inspecionados 305 estabelecimentos em 2010. Foram lavrados 3.926 autos de infração com pagamento de R$ 8.770.879,81, em indenizações, e no ano resgatados 2.617 trabalhadores”. (Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT).
A mesma fonte ainda informa que do período de 1995 a 2010 foram resgatados 39.169 trabalhadores em situação análoga a de escravidão (38.387, conforme a Revista Trabalho). Essa situação é simplesmente inimaginável, mas é real e nós, Auditores Fiscais do Trabalho, somos os responsáveis para ir à frente da batalha no afã de erradicar o trabalho escravo de nossas terras, como se fosse essa prática um inimigo querendo acabar com nossa paz.
Mas se a fiscalização trabalhista surgiu como foco de luz, não podemos desconsiderar que houve um período negro nas relações de trabalho, que teve origem na tentativa de escravização do aborígene, na “imigração” do escravo africano, prosseguindo na exploração de menores e mulheres e na falta de reconhecimento da dignidade humana entre os atores da relação de trabalho. Surge daí uma verdade incontestável: Trevas e luz não se comunicam, não dialogam, são oponentes, pois onde brilha a luz as trevas não subsistem. Foi por isso que Jesus quando se declarou a luz do mundo, afirmou que “quem o segue não andará em trevas, mas terá a luz da vida” (Evangelho de São João 8.12).
Assim é que tentaram apagar a luz da liberdade em Unaí, estado de Minas Gerais, quando tiraram a  vida no dia 28 de janeiro de 2004 de três Auditores Fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho. Eles foram assassinados enquanto apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas daquele município. O crime, que ficou conhecido como “Chacina de Unaí” vitimou os Auditores Fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira.
Muitos nessa hora talvez lembraram do questionamento da música 100 Anos De Liberdade - Realidade ou Ilusão? cantada pela agremiação mangueirense que diz Será que já raiou a liberdade ou se foi pura ilusão.... Como puderam cometer tão grande atrocidade contra o Estado aonde estavam lotados os sevidores, contra a classe dos Auditores Fiscais?  Como puderam fazer isso com o Brasil, pois uma ação como esta macula o país, mais ainda: macula a Inspeção Trabalhista no mundo, pois esta surgiu para pacificar as relações e não para ser vítima da intrasigência e caprichos dos exploradores desumanos.
Mas mesmo quando se retira uma brasa, não se apaga a fogueira e a chama continua irradiar, levando luz e calor aos que precisam ser protegidos... até com o mestre dos mestres tentaram apagar sua luz, mas foi a partir daí que todos foram iluminados com seus ensinamentos e influenciados com sua doutrina de esperança e amor ao próximo. De igual forma, a fiscalização do trabalho muito sentiu pelo baque ocorrido, mas o evento fádico fez com que seus membros não se esquecessem dos ideais defendidos pelos colegas injustiçados e fizessem justiça trabalhando com maior determinação, para que, após 120 anos de Inspeção do Trabalho no Brasil, a chama da liberdade continue raiando no horizonte do Brasil.
O país desenvolve-se e outras necessidades surgem. Mais uma vez a auditoria trabalhista tende a conquistar espaços importantes, como é o caso do conteúdo do Projeto de Lei 447/11, que propõe alteração na Lei nº 8.630, de 23 de fevereiro de 1993, reconhecendo o AFT como autoridade portuária competente para a fiscalização das condições e proteção dos trabalhadores nos portos, que passarão a ter a obrigação de manter, de forma integrada com os demais órgãos que lá atuam, também Auditoria Fiscal do Trabalho.
A prova de que a Fiscalização do Trabalho anda a passos largos, é a modernização que ocorre com a implementação de novas ferramentas que facilitam uma fiscalização pró-ativa, identificando irregularidades, convocando e realizando a fiscalização no próprio MTE, sem que o AFT precise deslocar-se à empresa,  tal qual a  realidade de outros órgãos fiscalizatórios. Entretanto, não se pode omitir que as condições ideais para a fiscalização trabalhista que atendam ao Princípio da Eficiência ainda não existem, sendo que a falta de recursos humanos e financeiros são a causa do comprometimento de uma ação plenamente eficaz e de um profissional altamente capacitado.
A letra do Hino da Independência do Brasil, traduz bem o sentimento que há atualmente na fiscalização:“Parabéns, oh Brasileiros, Já com garbo varonil;  Do Universo entre as Nações,  Resplandece a do Brasil”. De fato, conforme informação da Secretária de Inspeção, Vera Albuquerque, que foi escolhida para Presidente da Comissão de Normas, para Relatores e integrantes dos Grupos de Redação tanto da Comissão sobre Administração e Inspeção do Trabalho quato do Trabalho Doméstico na 100ª. Conferência Internacional do Trabalho da OIT, a Inspeção do Trabalho brasileira foi elogiada “pelos avanços e boas práticas, bem como foram inúmeros os países interessados em cooperação técnica conosco”. Segundo a Secretária, o elogio constou até no discurso do Diretor Geral da OIT, Juan Somavia.
O reconhecimento internacional demonstra que estamos no caminho certo. Demonstra também que nos 120 anos de Inspeção de Trabalho no Brasil aprendemos com nossas dificuldades e adotamos práticas que estão bem próximas do ideal, tanto aqui, quanto no mundo do trabalho.
Já raiou a liberdade no horizonte do Brasil... Bravos Auditores Fiscais do Trabalho, que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz.


Autor: Carlos Alberto de Oliveira























Bibliografia


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto-lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 31 dez. 2004.

BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 27 out. 1966.

BRASIL. Revista Trabalho – Edição Comemorativa. Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília, 2010.

GOMES, José Cláudio de Magalhães, apud VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Inspeção do trabalho. In: SÜSSEKIND, Arnaldo. et al. Instituições de Dreito do Trabalho.  21. ed. v. 2. São Paulo: LTr, 2004, p. 1282.

Relatórios Específicos de Fiscalização Para Erradicação do Trabalho Escravo. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Acesso em 10 ago 2011. Disponível em http://www.mte.gov.br/fisca_trab/quadro_resumo_1995_2010.pdf

SANTOS, Julio Simão dos. A inspeção dotrabalho e a nova competência da Justiça do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1258, 11 dez. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9270>. Acesso em: 6 jun. 2011.


SINAIT. Breve Histórico da Inspeção do Trabalho. Disponível em http://www.sinait.org.br/audi_historico.php.




segunda-feira, 4 de julho de 2011

DOMÉSTICA - Direitos dos empregados domésticos – antes tarde do que nunca

Parece que brevemente cairá o último aguilhão da indignidade entre os trabalhadores – a discriminação do trabalho doméstico.
Com a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da convenção definida na última Conferência, há propostas no legislativo que modificam o artigo 7º da Constituição, estendendo os direitos garantidos aos empregados urbanos e rurais também aos empregados domésticos.
Historicamente, o trabalho doméstico no Brasil adveio da época colonial onde os donos de escravos deslocaram empregadas da senzala para suas residências, daí o descaso e discriminação com a categoria. Basta dizer que antes de 1923 não possuía sequer uma lei que previsse tal situação, só em 1941 é que veio a existir.
Finalmente com a Lei 5.859/72, regulamentou-se a categoria, mas com ranço do preconceito, discriminando férias e outros direitos como salário abaixo do mínimo sem direito ao 13° salário, aviso prévio e repouso semanal remunerado.
Finalmente a constituição cidadã de 1988 em seu art. 7°, parágrafo único, estendeu ao doméstico alguns direitos concedidos ao trabalhador em geral, mas perdendo a oportunidade de ouro de dignificar por completo o trabalho da categoria, estendendo não somente alguns, mas todos os direitos cabíveis aos trabalhadores urbanos, assim como fez com outra classe discriminada – os trabalhadores rurais.
Para dar a falsa impressão de que o ranço da escravidão para a categoria havia passado, em 2001 foi estabelecido o FGTS para os domésticos de forma facultativa, sendo opção de o empregador conceder ou não o benefício. Sendo considerado o FGTS uma despesa a mais, a maioria dos empregadores decidiu não efetuar o depósito fundiário, com raríssimas exceções.
Até mesmo quando foi estendido o benefício do seguro desemprego à categoria, a discriminação mais uma vez imperou sendo previsto a quantidade de três parcelas, enquanto para os demais o limite era de cinco.
Paulatinamente os domésticos vão saindo do gueto jurídico e conquistando direitos, sendo já contemplados como  férias anuais remuneradas de trinta dias, com acréscimo de um terço, pelo menos, sobre o salário normal; estabilidade provisória à empregada gestante, sendo vedada sua dispensa arbitraria e sem justa causa;  a proibição de o empregador efetuar descontos do salário do empregado por fornecimento de alimentos, vestuário, material de higiene e moradia, sendo que neste ultimo fica ressalvado a possibilidade de desconto, desde que expressamente acordado entre as partes, e de se tratar de local diverso a prestação de serviço; extensão ao empregado domestico do direito ao repouso semanal remunerado.
Como se vê, aos poucos os raios da liberdade vem raiando à categoria dos domésticos, mostrado que a liberdade tão sonhada outrora não foi plenamente o fim da escravidão.
Já que não houve iniciativa válida até agora no sentido de equiparação do trabalhador doméstico aos urbanos e rurais, com a aprovação da Convenção determinando a ampliação de direitos trabalhistas às empregadas domésticas, proposta na 100ª reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, esperamos que essa mancha no Direito pátrio possa ficar no passado, tal ocorreu com os rurícolas, que alcançaram sua condição de dignidade com a carta de alforria de 1988.
Parafraseando os versos carnavalescos, encerro afirmando que o doméstico também contribuiu para as riquezas de nosso Brasil, dando suporte no âmbito residencial dos desbravadores varonis, oferecendo seu suor, lágrima e sangue para um país melhor.

http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=3536
http://www.afaiterj.org.br/noticias/2212-direitos-dos-empregados-domesticos-antes-tarde-do-que-nunca.html

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Ecos do silêncio


Depois de uma noite turbulentas com os vizinhos que chegaram para curtir o feriado e esqueceram que há mortais que dormem, já sabia que meu dia seria estreeses puro.
Resolvi cozinhar e me concentrar somente na tarefa de juntar os temperos, os ingrediente, lavar as louças que iam se sujando e buscar uma lição naquelas metódicas ações!

Quando fui pegar o aipo (o salsão) verifiquei que suas folhas e caules estavam amarelos. Fiquei triste, pois contava com ele para minha aventura culinária.

Resolvi dar uma chance a ele e verifiquei que debaixo das folhas velhas e por dentro dos caules amarelos havia folhas e talos verdes... econtrei larvas pequenas e sujeiras.

Sabe o que aprendi? Que nem sempre tudo está perdido... debaixo de todo problema tem uma solução, ainda que haja larvas, sujeiras e pensamentos amarelos!

Contunuando na cozinha, sem fome e  sem nenhuma pressa (ah!! estava fazendo sopa de inhame), quis inovar (aliás, cozinhar só faz sentido se for para descobrir sabores novos).
Aí separei o salsão, o pimentão vermelho, a cebola, o alho, o tomate, a cenoura, orégano, majericão, a calabreza, a liguiça... havia três tipos de calabreza, mas tive que me desfazer de duas: uma por ter pimenta e a outra por estar muito tempo guardada!

Aprendi que às vezes é preciso rever nossas geladeira, nossa dispensas, nossos pensamentos, conceitos e pré-conceitos e jogar algumas coisas fora, pois não serão aproveitadas e só fazem volume, podem provocar mau cheiro e ainda aumentar o fardo!

Preparei como entrada (ou saída) jiló!!!! Ah, adoro jiló (é um fruto e não um legume para os desavisados): ensopado, frito... farei da próxima vez ao forno com manteiga, ovo e queijo parmesão, dentre outros ingredientes!
Até nisso aprendo que é sempre possível inovar, mudar e descobrir novos horizontes...

No final, fiz minha sopa e ficou uma delícia... fritei o jiló em pouco azeite e com tampa na frigideira (não suja tanto o fogão e o vapor dá um sabor especial)... como a sopa tava quente, comi jiló com manjericão (ficou mais saboroso com o orégano)... depois saboreei a sopa enquanto degustava o jiló. Ah!!!! O aipo deu aquele sabor diferente e a calabreza e a línguiça previamente fritos e depois cozidos fizeram com que tudo ficasse um manjar dos deuses!!


Mais uma vez saio com a experiência que às vezes vale a pena trancar-se dentro de si ou de uma cozinha para poder ouvir os ecos do silêncio. Quantos vezes deixei de conversar comigo mesmo? Já me considerava um estranho para mim, mas ter como resposta o eco do silêncio não é zen nem se chega ao nirvana, mas garante uma momentânea paz interior, o equilíbrio que será quebrado na primeira fechada do carro da esquina, mas que pelo menos faz com que se levante o polegar para o descuidado dizendo que tá tudo bem e ainda pedir para que ele tenha mais cuidado da próxima levantando o indicado na direção dos olhos!!!

Por fim, a manga que seria a sobremesa ficará para depois! Agora só quero voar com minha simples e vaga imaginação!
23/06/2011

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Gorjeta – uma questão que não pode terminar em pizza e nem em samba

           Um dos sucessos imortalizados pelo sambista e compositor Noel Rosa é a música “Conversa
de Botequim”, em cujos versos o cliente faz várias exigências e recomendações ao garçom. Em outro
sucesso, “Garçom”,  desta vez de Reginaldo Rossi, o  profissional é ouvinte das  desilusões
sentimentais  do cliente. Em ambos os casos, se o garçom mostrar-se atencioso, provavelmente lhe
renderá uma compensação financeira a mais - a gorjeta.

           A questão da gorjeta, mais do que um simples reconhecimento pela presteza do profissional, é
um assunto jurídico, pois quando se perquire a natureza jurídica da mesma, contata-se que se trata de
parte integrante dos salários e, como tal, um direito indisponível do trabalhador.

          As gorjetas podem ser espontâneas, entendidas como aquelas que os clientes concedem aos
equilibristas de bandeja, independente de qualquer solicitação ou coerção. Já as gorjetas obrigatórias
são as que já vêm destacadas na nota fiscal, geralmente com o título de “serviços”. Tanto uma quanto
a  outra ajudam no cômputo do salário, sendo certo que em alguns casos as gorjetas ultrapassam
quaisquer outras rubricas como o salário base, as horas extras ou adicional noturno.

         Algumas Convenções Coletivas de Trabalho disciplinam a questão das gorjetas, entretanto,
não tem o condão de obrigar terceiros não participantes do acordo, como é o caso dos clientes.
Todavia, o que se quer salientar, é que sendo parte integrante dos salários, cabem sobre elas todos os
encargos sociais, como o FGTS.

          Há instrumentos coletivos que consideram uma percentagem sobre o salário base a título de
“Estimativa de gorjeta” quando esta for espontânea, pelo simples fato de não ser possível a sua
quantificação e divisão. A visualização com relação às gorjetas obrigatórias é mais complexa, mas de
fácil apuração, pois consiste em determinar que uma percentagem do total apurado com serviço  a
cada mês será rateado para os garçons e a outra será para que o empregador possa fazer face aos seus
encargos trabalhistas.

         A fraude surge quando o empregador desconsidera a natureza jurídica das gorjetas e paga
“por fora” o valor. Neste procedimento daninho, aparentemente ganha o empregador e o próprio
empregado por receber valor aparentemente maior do que aquele que legalmente teria por direito.
        Na verdade, ambas as partes advogam em ledo engano, pois no futuro tanto uma quanta a
outra podem sentir o  gosto amargo da ilegalidade. O empregador pode ter que ressarcir valores,
recolher encargos sonegados, tanto quando for demandado judicialmente quando numa ação fiscal
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como no caso concreto, onde no município de Cabo Frio,
exigi que os bares, restaurantes e similares fiscalizados recolhessem os valores fundiários incidentes
sobre as gorjetas pagas irregularmente e ainda pagassem diferença salarial levantada.Alguns empregadores até afirmaram que mudariam o nome da função para “Atendente de
         Mesa” em detrimento à garçom a fim de isentarem-se da obrigação, todavia, foram persuadidos a não
o fazer, pois não importa o nome, mas a função efetivamente exercida, conforme entendimento do
Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual o aspecto formal não pode prevalecer sobre a
realidade fática. Aliás, se não fosse assim, todos seriam Auxiliares de Serviços Gerais, dado a
generalidade da denominação.

         No tocante ao prejuízo por parte do empregado, além de não ter depositado o FGTS incidente
sobre o valor da gorjeta paga por fora, no caso de dispensa sem justa causa perde a multa dos 40%
sobre o acumulado  do valor retromencionado bem como a média da verba variável que deixa de
integrar a maior remuneração para fim rescisório, 13º, férias.

       Frisa-se que, em alguns casos, a irregularidade pode chegar ao ápice, quando o empregador não repassa valor algum a título das gorjetas devidas aos seus empregados.
Aliás, o termo “empregados” foi propositalmente empregado, pois há Acordos Coletivos estendendo
a gorjeta aos demais empregados dos restaurantes e similares, como as cozinheiras.
          Entretanto, não podemos omitir que a jurisprudência  limitou o entendimento da gorjeta,
entendendo que a mesma não é salário no sentido estrito que a lei confere à palavra, não integrando a
base para aviso prévio, adicional noturno, adicional de horas extras e repouso semanal remunerado
(Enunciado 354 do TST), todavia, com relação às parcelas de férias, inclusive ao acréscimo de um
terço, de décimo terceiro salário e FGTS, a jurisprudência do TST entende que as gorjetas têm
natureza de remuneração e devem repercutir sobre a indenização desses itens, além do salário
recebido.

         O fato é que o Enunciado não é lei, mas tão somente uma orientação. E a lei laboral em seu
artigo  457 disciplina a matéria rezando que “compreendem na remuneração do empregado,  para
todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Assim, entre o Enunciado e a lei, fico com esta.

         Um bom atendimento é obrigação de todo profissional. Para o garçom vale uma gorjeta, para
o estabelecimento o retorno do cliente e para um profissional o motivo para escrever um texto.

Bibliografia:
BRASIL,  Decreto-Lei n.º 5.452,  de 1º de maio de 1943, disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm, acessado em 14 de maio 2011.
BRASIL, Tribunal  Superior do  Trabalho, disponível em
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2011;354, acessado em 14
maio  2011.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Jesus é doutor ou mestre?



Ao lado desta pergunta, poderíamos acrescentar as seguintes:

Jesus é servo ou senhor? Rei ou súdito? Homem ou Deus? Libertador ou revolucionário?

Jesus foi o maior dos servos, pois deu a sua vida por todos nós e como a ovelha que caminha para o 
matadouro, não abriu a sua boca para reclamar que possui o único nome que está acima de todos os nomes!

Jesus é o rei que andou com os súditos, vestiu-se como os súditos e morreu pelos súditos, mas ao terceiro dia ressurgiu como rei para que os súditos habitassem com ele no seu reino glorioso!

Jesus foi tão perfeito como homem que deixou sua glória lá no céu, despindo-se de sua santidade para habitar entre homens, viver como homem, dormir como homem e despertar como Deus!

Jesus foi o homem mais revolucionário de todos os tempos, de modo que dividiu a história entre dois períodos: antes e depois dele. Seus atos revolucionários libertaram os cativos, trouxe luz aos cegos, curou os doentes e trouxe a paz que estava sobre ele.

Jesus é o mestre dos mestres, doutor dos doutores, rei dos reis, senhor dos senhores, Deus presente entre nós!

Jesus é acima das descrições e sem ele, tudo seria nada!

Carlos Alberto

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Mea Culpa

Mea culpa

A Auditoria do trabalho é antes de tudo uma questão de solidariedade.
Se a educação começa em casa, a solidariedade completa-se com a consideração pelo colega de trabalho.

Como demonstrar preocupação pelo Fundo de Garantia, se não nos preocupamos se o colega chegou ao fundo de suas emoções?

Como nos convencer da necessidade da verificação física, da entrevista, do registro, se não coubemos no mesmo espaço, se não falamos uns com os outros, se somos indiferentes e não registramos nenhuma afeição?

Como dizer que a segurança e saúde do trabalhador devem estar em primeiro plano se minhas ações e omissões causam desconforto físico e mental?

Como posso me sensibilizar quando verifico excesso de jornada que priva o trabalhador do convívio social se sou o causador do mau humor do meu colega e que acaba contaminando os seus relacionamentos, inclusive no lar?

Como posso sentir a dor de um trabalhador que nunca vi e ao mesmo tempo ser responsável pelos dissabores vividos pelo colega?

Como posso exigir do empregador que pague o valor justo pela contraprestação dos serviços se não dissemino a justiça aos meus pares?

Como posso me indignar com trabalho escravo, degradante, insalubre, perigoso, se minhas ações são penosas e minhas omissões perigosas?

Como posso exigir que haja pacificação nas relações laborais se sou o primeiro que não reconheço a necessidade de um ambiente harmonioso e equilibrado?

Como posso querer humanizar a relação capital x trabalho se não consigo repensar a relação entre mim e o meu colega, de forma que eu seja mais humano e menos humanoide?

Auditoria do Trabalho e antes de tudo uma questão de relacionamento e a boa convivência depende de nós!

Sejamos solidários! 

Carlos A. Oliveira

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Massacre em Realengo

Alô, alô, Realengo, aquele abraço!  Esse é o verso de  uma música que fez sucesso no tempo da Ditadura Militar e que eternizou o bairro na voz de renomado cantor da música popular brasileira. Agora, o bairro vira notícia internacional com o massacre que ocorreu no interior de uma escola, onde onze crianças foram brutalmente assassinadas.

Sabe, ainda que falem que o atirador sofresse de bullyng, fosse esquizofrênico ou tivesse motivos religiosos, nada mais explica o ato que não seja  a ação demoníaca querendo acabar com a paz dos cidadãos brasileiros.

Há pouco tempo, em Duque de Caxias, uma menina foi brutalmente assassinada pelo amante do pai num motel do centro... percebam como o inimigo ataca inocentes, em especial crianças, assim como fez quando do nascimento de Jesus em que o rei Herodes extermina crianças para impedir o reino de Deus na Terra.

De igual forma, esses ataques são avisos do que vem pela frente... quem tem ouvidos ouça o que o Espírito diz às igrejas: o fim está próximo. Jamais poderíamos pensar que o caso de hoje pudesse acontecer em terras brasileiras, ainda que seja comum nos demais países, em especial nos EUA.

Despertemos irmãos, não nos conformemos com esse mundo... estejamos preparados, pois o fim está próximo: Jesus está voltando!

Realengo: meus sentimentos, aquele abraço!

Carlos Alberto de Oliveira

terça-feira, 15 de março de 2011

Raiz quadrada de uma amizade


Ter amigos é somar motivos de alegrias,
É multiplicar as esperanças de um mundo melhor,
É subtrair as indiferenças e dividir as experiências buscando crescimento mútuo.

Queria ter amigos que formassem um conjunto infinito,
Mas já me sinto feliz se ele for igual ou maior que um, desde que nas diversas possibilidades tenha você como intercessão.

Amigos não são expressões sem solução no campo numérico real, muito menos um número irracional.
Amigos são simples, reais, racionais...

Não almejo que meus amigos sejam quadrados perfeitos,
Mas que façam par com meu propósito: ser feliz.
Que sejam ímpares em suas fidelidades e vazios de falsidades.

Por fim, desejo que meu Deus na sua infinita bondade,
Aumente as probabilidades de eu ter mais amigos
E que meu amor por eles aumente na mesma proporção que o amor que Deus tem por mim, por você e por todos nós.

Aliás, a raiz quadrada de uma amizade é o amor,
Porque amizade é amor ao quadrado...
Cortando a raiz de toda a aparência do mal,
Só sobra o amor.


Amizade=amor X amor
 

 Carlos Alberto de Oliveira, 16/10/2008

Pagando um preço


Quanto vale uma ação?
Quanto custa uma omissão?
Qual o peso de uma distração?
Qual a distância que se percorre a mais por um desvio?
Quando vale a pena um atalho?
Quanto custa uma desobediência?
Tudo tem um preço.
Até quanto se quer pagar?
Até quando se pode pagar?
E se o preço for muito alto?
Vale a pena arriscar?
Vale a pena apostar?
Vale a pena pagar pra ver?
A vida é um mercado.
Ás vezes as mercadorias estão à venda,
Noutras são simplesmente inegociáveis,
Poucas estão apenas de amostra,
Não é Deus o dono da vida?
Então se tudo tem um preço,
E se Deus é quem distribui as mercadorias
Cada qual possui uma porção para troca.
Então, qual o preço a pagar?
Alto preço foi pago na cruz.
O que você tem além do coração?
O que mais você tem para oferecer?
Quanto custa uma ação?
Quanto vale uma omissão?

Carlos Alberto de Oliveira

Cartas


Carta ao Senhor

        Senhor,

                        Sempre me pediu para que eu fosse sincero, verdadeiro e que minha palavra fosse sim, quando realmente quero dizer sim; não, quando o não for a intenção (Mateus 05:33). Então não terei dificuldades em dizer-lhe que estou decepcionado com o Senhor e questiono que amor é esse declarado a mim, onde nas horas em que mais precisei, não obtive respostas as minhas petições, não tive alento que enxugasse minhas lágrimas, não mandou sequer um anjo para que estivesse ao meu lado.
        Os meus amigos me abandonaram, os meus bens pereceram e até minha saúde ficou fragilizada... onde estava o senhor que não viu tudo isso acontecer e não veio ao meu socorro?
        Poxa senhor, enquanto eu me desmanchava em lágrimas até os ímpios e meus inimigos riam de mim, dizendo que eu jamais levantaria da situação em que me encontro. E mais: como pode eles que desejam o mal, que não andam nos seus caminhos, que aborrecem a ti e desconhecem ao seu próximo, terem abundância de bens, terem multiplicado cada dia as suas riquezas adquiridas de forma duvidosa... eles prosperam a cada dia. Isso não é estranho e contraditório, vez que procuro sempre fazer o bem, ser justo e fazer boas obras e meus caminhos serem tão diferentes do deles. Onde está sua justiça?
        Sabe Senhor, já que não esteve ao meu lado, prometeu-me prosperidade e não cumpriu, prometeu  paz e vivo no meio de tribulações, não vejo por que também fazer minha “parte nesse latifúndio”... vou mais além: de hoje em diante eu estou de relações cortadas com o senhor... quando tiver um tempo pra mim, quando lembrar que existo, quando resolver pelo menos escutar meu pranto, ver que minhas lágrimas estão secando de tanto serem derramadas, atentar para minhas dificuldades, aí sim... talvez eu faça as pazes com O Senhor,  ficaremos de bem e passarei a acreditar que existe um Deus que se preocupa comigo.
        Vou continuando buscando aquilo que me traz pelo menos um instante de inconsciência e um relativo descanso: minha caixa de Ocadil (remédio tranqüilizante).
        Fica na paz Senhor, pois ando procurando-a em todos os cantos e não a tenho encontrado.
        Até um dia em que o Senhor também resolver ser meu Deus.
        Atenciosamente,

Seu “filho”

Resposta de Deus à carta enviada

       Querido filho,

        Vi sinceridade em sua declaração... suas palavras chegaram ao meu trono e penetraram no meu coração... para cada afirmação feita eu tenho uma justificativa; para cada acusação eu o perdôo porque na verdade você não sabe o que diz...
        Tem razão quando diz que suas palavras têm de ser sim, sim; não, não, pois o que passar disso não tem procedência divina (Mateus 05:37).
        Eu tenho ouvido atentamente o seu clamor e já lhe falei duas coisas importantes: A primeira é que muito pode, por sua eficácia, a súplica do justo (Tiago 5: 16); A segunda é que Eu sou seu Deus é não durmo enquanto você clama. Eu estou sempre guardando você. (Salmo 116: 03)
        Portanto, não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou o teu Deus; eu fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a minha destra fiel. (Isaías 40:31).
        Filhinho, se você está se sentindo fraco, eu faço forte ao cansado e multiplico as forças ao que não tem vigor. (Isaías 40: 29 ).

         OS QUE ESPERAM em mim renovarão as suas forças, sobem com asas como águia, correm e não se cansam, caminham e não se fatigam.
        A grande questão, meu filho, é que você ainda não aprendeu a confiar em mim e vive estressado, ansioso por tudo: pelo alimento, pelo vestuário... deixa essa ansiedade de lado filhinho, eu dei a você o maior bem que alguém pode desejar: a vida! Não é ela mais do que o alimento, e o corpo, mais do que as vestes?
        Quanto a não ouvir suas preces e ter-lhe abandonado, certamente está relacionado ao fato de Eu não fazer as coisas do jeito e no tempo que você planejou... mais uma vez você não deu ouvidos as minhas palavras... lembra-se quando eu disse que há caminho que ao homem parece direito, mas ao cabo dá em caminho de morte (Provérbios 14: 12)? Pois é! O fato de eu não atender a seu pedido tal qual formulado é porque eu sei que no final você não encontrará a felicidade.
        Ó filhinho, buscai, pois, em primeiro lugar, o meu reino e a minha justiça, e todas estas coisas lhe serão acrescentadas (Mateus 06:33).
        Eu gostava tanto quando na bonança você dizia: Eu sou pobre e necessitado, mas o Senhor cuida de mim (Salmo 40:17); eu quero é isso meu filho – submissão. Você tem que se lembrar que os meus olhos repousam sobre os justos, e os meus ouvidos estão abertos ao seu clamor (Salmo 34:15). Confie em mim e no mais tudo farei (Salmo 37:05).
        Você continua achando que eu o abandonei diante suas aflições, mas querido, muitas são as aflições dos justos, mas Eu os livro de todas (Salmo 34: 19).
        Quanto ao ímpio ao qual você reclama de sua ascensão, nem vale a pena comentar... só veja o fim dele! De que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma?(Marcos 08:36)).
        Se eu prometi que estaria com você todos os dias até a consumação dos séculos (Mateus 28:20), pode confiar que assim será, pois seca-se a erva, e cai a sua flor, mas a minha palavra permanece eternamente (Isaias 40: 08).
        Procure descanso em mim, filho meu, aceite a minha paz, vez que ela lhe dou, porém não a dou como o mundo a dá (João 14:27): uma paz passageira e que depende de drogas para um ínfimo momento de alucinações... eu sou o remédio para todos os males.
        Amado filho, eu sou seu Deus e você sabe que, embaixo do céu e acima da terra não há outro nome pelo qual você pode clamar e ser salvo (Atos 04:12), portanto descansa em mim.     Ó meu bichinho querido aceite um colo sincero e verdadeiro, venha para debaixo de minhas asas, permaneça nos meus pastos verdejantes, aceite o alimento que trago ao ninho através do meu bico, descansa a tua cabeça no meu ombro, entra no gozo do seu Senhor. Aquieta-se. Confie em mim. Encontre as respostas em minhas palavras.
        Seu e eternamente seu,
Deus!

Carlos Alberto de Oliveira