Quando entendemos pena no sentido
de ação do Poder Judiciário a fim de executar uma decisão legal de um individuo
condenado, a resposta a indagação acima
poderá ser sim ou não, visto que a mesma constituição que proíbe a pena
capital, faz uma exceção de sua admissibilidade em tempo de guerra. O mesmo
texto legal (Inciso XLVII, do art. 5º da CRFB) vai ainda rechaçar as penas cruéis,
de banimento, de caráter perpétuo e de trabalho forçado.
Todavia,
quando olhamos nossa realidade, verificamos que não somente poderá haver como
há em plena execução a pena de morte no Brasil. Infelizmente, ela está sendo
aplicada não por quem detém o poder de aplicá-la: o estado, mas pelos grupos
que andam à margem da sociedade.
Não
raro somos informados pelo noticiário sobre homicídios e latrocínios (roubo
seguido de morte), onde a vítima não possuía qualquer forma de defesa, causados
por motivo fútil ou modo cruel. Hoje se mata ao vivo, sem que se avise aos
telespectadores sobre o constrangimento da imagem.
Muitas
vítimas fatais possuem envolvimento com o tráfico, drogas ou a criminalidade de
forma geral. Entretanto, cresce o número de pessoas mortas por balas perdidas,
assaltos, desastres culposos (quando não a intenção do resultado), ações
dolosas (intenção de provocar a morte), de modo que pessoas inocentes estão
sendo executadas a cada dia, sem que tenha o direito à ampla defesa ou a defesa
do Estado a quem confia o exercício da segurança.
Não
demorou para que o direito de manifestação tanto pregado como fruto de plena
democracia trouxesse a anarquia e extrapolação do uso do direito. Muitas vezes
atos legítimos são convocados, mas o que se vê é a ação de grupos que querem
fazer baderna, destruir o patrimônio público e até... matar, assumindo o risco
de ser juiz da vida alheia.
Sim,
existe a pena de morte no Brasil. Não aquela imposta por meios legais que
suspende a punição por penas e medidas alternativas ou que prende o infrator
com a promessa de recuperá-lo, deixando-o pior do que entrou. A execução
capital no Brasil existe pelos grupos paramilitares, pelos políticos que
roubam, não dando a oportunidade de aplicação da verba em saúde, saneamento
básico e condição digna de vida.
Existe
a pena de morte quando o governo decide destinar verbas para programas que
beneficiam parcela ínfima da sociedade em detrimentos dos verdadeiras necessitados
ou quando aplica parcela considerável em programas e eventos transitórios
quando o clamor público é para questões comezinhas.
A
pena de morte fica evidente quando um grupo da população não tem acesso aos
itens que correspondem as suas necessidades básicas e não possuem condições de
mudar sua realidade, como se nascessem em castas, onde os pais foram executados
por nascerem em regiões humildes ou pertencerem às classes situadas abaixo da
linha de pobreza.
Há
pena de morte quando grupos oficiais ou paralelos utilizam da tortura ou
qualquer meio ilícito de se conseguir prova. De igual forma, penaliza-se mortalmente
qualquer preconceito por raça, cor, origem, opção religiosa ou sexual.
Devemos
lutar imediatamente pela valorização da vida, pelo amor ao próximo, pela
moralidade pública, pelo correto exercício do direito, pela responsabilização
de qualquer um que coloque em risco a vida, sob pena de todos nós sermos
condenados à morte, mesmo em tempo de paz.
Que
haja efetiva justiça, antes que seja tarde demais.