terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Pode haver pena de morte no Brasil?

Quando entendemos pena no sentido de ação do Poder Judiciário a fim de executar uma decisão legal de um individuo condenado, a resposta  a indagação acima poderá ser sim ou não, visto que a mesma constituição que proíbe a pena capital, faz uma exceção de sua admissibilidade em tempo de guerra. O mesmo texto legal (Inciso XLVII, do art. 5º da CRFB) vai ainda rechaçar as penas cruéis, de banimento, de caráter perpétuo e de trabalho forçado.
                Todavia, quando olhamos nossa realidade, verificamos que não somente poderá haver como há em plena execução a pena de morte no Brasil. Infelizmente, ela está sendo aplicada não por quem detém o poder de aplicá-la: o estado, mas pelos grupos que andam à margem da sociedade.
                Não raro somos informados pelo noticiário sobre homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte), onde a vítima não possuía qualquer forma de defesa, causados por motivo fútil ou modo cruel. Hoje se mata ao vivo, sem que se avise aos telespectadores sobre o constrangimento da imagem.
                Muitas vítimas fatais possuem envolvimento com o tráfico, drogas ou a criminalidade de forma geral. Entretanto, cresce o número de pessoas mortas por balas perdidas, assaltos, desastres culposos (quando não a intenção do resultado), ações dolosas (intenção de provocar a morte), de modo que pessoas inocentes estão sendo executadas a cada dia, sem que tenha o direito à ampla defesa ou a defesa do Estado a quem confia o exercício da segurança.
                Não demorou para que o direito de manifestação tanto pregado como fruto de plena democracia trouxesse a anarquia e extrapolação do uso do direito. Muitas vezes atos legítimos são convocados, mas o que se vê é a ação de grupos que querem fazer baderna, destruir o patrimônio público e até... matar, assumindo o risco de ser juiz da vida alheia.
                Sim, existe a pena de morte no Brasil. Não aquela imposta por meios legais que suspende a punição por penas e medidas alternativas ou que prende o infrator com a promessa de recuperá-lo, deixando-o pior do que entrou. A execução capital no Brasil existe pelos grupos paramilitares, pelos políticos que roubam, não dando a oportunidade de aplicação da verba em saúde, saneamento básico e condição digna de vida.
                Existe a pena de morte quando o governo decide destinar verbas para programas que beneficiam parcela ínfima da sociedade em detrimentos dos verdadeiras necessitados ou quando aplica parcela considerável em programas e eventos transitórios quando o clamor público é para questões comezinhas.
                A pena de morte fica evidente quando um grupo da população não tem acesso aos itens que correspondem as suas necessidades básicas e não possuem condições de mudar sua realidade, como se nascessem em castas, onde os pais foram executados por nascerem em regiões humildes ou pertencerem às classes situadas abaixo da linha de pobreza.
                Há pena de morte quando grupos oficiais ou paralelos utilizam da tortura ou qualquer meio ilícito de se conseguir prova. De igual forma, penaliza-se mortalmente qualquer preconceito por raça, cor, origem, opção religiosa ou sexual.
                Devemos lutar imediatamente pela valorização da vida, pelo amor ao próximo, pela moralidade pública, pelo correto exercício do direito, pela responsabilização de qualquer um que coloque em risco a vida, sob pena de todos nós sermos condenados à morte, mesmo em tempo de paz.

                Que haja efetiva justiça, antes que seja tarde demais.