Uma
das características da fiscalização trabalhista é a solidão e a incerteza de
como terminará uma ação fiscal. Estamos sujeitos ao descontrole de quem se
sente “invadido na sua privacidade”, como já ouvi algumas vezes. Isso pode ocorrer
em grandes, médias e pequenas empresas.
Uma
ação que parecia ser fácil acaba por ter desdobramentos imprevisíveis; outras
que pareciam complicadas, tem desfecho tranqüilo. Isso fica comprovado pelas
notícias que acabo de ler no caso de colega que foi agredido por sete pessoas
em ação fiscal no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Estado do Rio Grande do Sul (http://www.asdert.org.br/index.cfm?op=not&nt=2156).
Certa
vez, fiscalizei com um colega a famigerada Rua dos Biquínis em Cabo Frio. Visitamos
empresas de políticos, de policial, de empresário bem e mal sucedido. Autuamos,
registramos... porém numa empresa, cuja confecção ficava nos fundos da loja,
foi onde tivemos problemas, sendo quase espancados por um empregador que chegou
a levantar um porrete para nós. Inquérito na PF em curso.
O
fato é que temos a prerrogativa de pedir auxílio policial para garantir “quando necessário o desempenho
de nossas funções” e nossa integridade física. Quando se tem fundada
suspeita de que alguma coisa pode sair errado, vale a solicitação preventiva. A contrario
sensu, só depois de ofendido é que se convocaria o auxílio.
Portanto,
não penso que só na fiscalização rural caiba o acompanhamento de força
policial, sendo também cabível na ação fiscal urbana. Em ambos os locais podem
ocorrer a violência velada ou psicológica.
Nem
considero o auxílio policial uma forma intimidadora, aliás, essa prerrogativa
cabe a diversos órgãos que atuam na repressão de ilicitude também no meio
urbano.
Uma
prerrogativa, usada nos limites da lei, não pode significar intimidação, afinal
a integridade física, o acesso aos locais em que se desenvolvem atividades
laborativas, a verificação de documentos quando solicitados, dentre tantos
outros, correspondem a direitos do AFT e "não constitui,
portanto, coação o exercício regular de
um direito”.
No
caso ocorrido no RS, a SRTE informa que medidas serão tomadas para que situações
de agressão não mais ocorram. Com certeza, uma medida que pode inibir tal ato
de violência é o uso de força policial quando solicitado, quer seja no meio
urbano, quanto no meio rural, quer em situações concretas, quanto nas que
existem temor fundamentado.
Todos
os esforços, tanto da Secretaria de Inspeção, quantos das SRTE`s e GRTE`s devem
ser envidados para que haja a devida segurança dos agentes públicos no
desempenho de suas funções.
UNAÍ,
nunca mais!
Carlos Alberto de
Oliveira
Auditor Fiscal do
Trabalho
SRTE/RJ