sábado, 25 de maio de 2013

O uso de força policial em ação fiscal



         Uma das características da fiscalização trabalhista é a solidão e a incerteza de como terminará uma ação fiscal. Estamos sujeitos ao descontrole de quem se sente “invadido na sua privacidade”, como já ouvi algumas vezes. Isso pode ocorrer em grandes, médias e pequenas empresas.
         Uma ação que parecia ser fácil acaba por ter desdobramentos imprevisíveis; outras que pareciam complicadas, tem desfecho tranqüilo. Isso fica comprovado pelas notícias que acabo de ler no caso de colega que foi agredido por sete pessoas em ação fiscal no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul (http://www.asdert.org.br/index.cfm?op=not&nt=2156).
        
         Certa vez, fiscalizei com um colega a famigerada Rua dos Biquínis em Cabo Frio. Visitamos empresas de políticos, de policial, de empresário bem e mal sucedido. Autuamos, registramos... porém numa empresa, cuja confecção ficava nos fundos da loja, foi onde tivemos problemas, sendo quase espancados por um empregador que chegou a levantar um porrete para nós. Inquérito na PF em curso.
         O fato é que temos a prerrogativa de pedir auxílio policial para garantir “quando necessário o desempenho de nossas funções” e nossa integridade física. Quando se tem fundada suspeita de que alguma coisa pode sair errado, vale a solicitação preventiva. A contrario sensu, só depois de ofendido é que se convocaria o auxílio.
         Portanto, não penso que só na fiscalização rural caiba o acompanhamento de força policial, sendo também cabível na ação fiscal urbana. Em ambos os locais podem ocorrer a violência velada ou psicológica.
         Nem considero o auxílio policial uma forma intimidadora, aliás, essa prerrogativa cabe a diversos órgãos que atuam na repressão de ilicitude também no meio urbano.
         Uma prerrogativa, usada nos limites da lei, não pode significar intimidação, afinal a integridade física, o acesso aos locais em que se desenvolvem atividades laborativas, a verificação de documentos quando solicitados, dentre tantos outros, correspondem a direitos do AFT e "não constitui, portanto, coação o exercício regular de um direito”.
         No caso ocorrido no RS, a SRTE informa que medidas serão tomadas para que situações de agressão não mais ocorram. Com certeza, uma medida que pode inibir tal ato de violência é o uso de força policial quando solicitado, quer seja no meio urbano, quanto no meio rural, quer em situações concretas, quanto nas que existem temor fundamentado.
         Todos os esforços, tanto da Secretaria de Inspeção, quantos das SRTE`s e GRTE`s devem ser envidados para que haja a devida segurança dos agentes públicos no desempenho de suas funções.
         UNAÍ, nunca mais!

Carlos Alberto de Oliveira
Auditor Fiscal do Trabalho
SRTE/RJ