sábado, 15 de agosto de 2020

A necessidade de um sindicato forte

  

         “Toda casa dividida contra si mesma não subsistirá”! A frase é milenar, mas nunca teve aplicação tão atual. Neste momento em que há uma política orquestrada contra o servidor público faz-se necessária a conscientização do que representa o sindicato, seus deveres e obrigações.

       Que o sindicato é a representação da categoria para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas todos sabem.

Que o sindicato tem o dever de proteger seus representados e tem o direito de os representar diante das autoridades administrativas e judiciais, também é fato notório.

         Por assim ser, melhor falar o que o sindicato não é. Vejamos:

1.     O sindicato não é clube exclusivo de parte da categoria;

2.     O sindicato não possui dono e não defende bandeira política;

3.     O sindicato não pode ser usado para interesses individuais;

4.     O sindicato não toma suas decisões exclusivamente por quem está na gestão;

5.     O sindicato não é uma caixa fechada em que os associados não possuem conhecimento das ações do representante, de sua gestão e da administração do patrimônio criado para os fins propostos;

Na verdade, muitos sindicatos acabam perdendo sua finalidade, mas cada categoria tem o sindicato que merece. Neste momento precisamos fortalecer cada vez mais nossa representação sindical.

Para um sindicato representativo precisamos:

1.     Que todos participem direta ou indiretamente com o mesmo objetivo;

2.     Que se intensifique a campanha de filiação e refiliação;

3.     Que as opiniões sejam respeitadas e que vozes seja permitidas.

A diretoria do sindicato tem que estar antenada com os anseios da categria, mas os associados participam atendendo as convocações para assembleias, fazendo-se presentes nas manifestações ou prestando sugestões através dos canais próprios.

A filiação é a forma de o associado vitaminar e enrobustecer a representatividade. Muitas ações contra os ataques governamentais só poderão ser combatidas coletivamente.

Em contrapartida, a desfiliação enfraquece o sindicato e  retira parcialmente o poder combativo contra as ameaças. A desfiliação é um contrassenso, pois a forma de mostrar indignação com determinada gestão é apresentar propostas novas e convencer os demais associados a aderi-la.

A desfiliação retira da coletividade o poder crítico por permitir que somente uma ideia prevaleça. O desfiliado ainda abre mão de mudanças por se excluir do processo eleitoral, tanto na condição de candidato como o de eleitor. Diferente do que pregam, a desfiliação é um tiro no pé enquanto persistir a unicidade sindical.

Por fim, um sindicato forte possui braços fortes nos estados através de suas delegacias sindicais que não somente replicam a política da executiva nacional como colaboram para que propostas sejam encaminhadas para discussão num nível maior. As Delegacias Sindicais também discutem democraticamente as particularidades regionais e representam os associados diante das questões frente à administração local.

Não é tempo de se ter um sindicato dividido, pois uma casa dividida não pode subsistir diante de ataques tão ferrenhos contra o servidor público, contra os direitos dos trabalhadores, contra a auditoria- fiscal do trabalho que nunca se coadunou com o trabalho indigno, precário e desumano, independente de governo e/ou ideologia partidária.

Sigamos em frente. O SINAIT somos nós.

domingo, 2 de agosto de 2020

Violência contra a mulher no mercado de trabalho



Agosto Lilás

         Tradicionalmente agosto é o mês de Combate à violência contra a mulher, denominado “Agosto Lilás”. A campanha visa levar informações e sensibilizar toda a sociedade sobre as formas de combate à violência contra a mulher.

         O marco de combate à violência contra a mulher entre nós é a  Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como lei Maria da Penha,  que prevê cinco tipos de agressões: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

         Entretanto, quando se trata de relação de emprego, há também dispositivos próprios que protegem a mulher trabalhadora contra os vários tipos de agressões a que possa ser submetida e também direitos específicos, cuja inobservância constitui outra modalidade de agressão.

         A primeira fonte de proteção à mulher está na Carta Magna,  no art. 5º, inciso I, que estabelece o Princípio da Isonomia ao prever que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”.

         Outra fonte protetora é a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho -  que dedica todo um capítulo que se intitula  “Da proteção do trabalho da mulher”, sendo que no caput do art. 372 há a seguinte disposição: “Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo”.

         Assim sendo, é inaceitável qualquer discriminação de salário, contratação e acesso a cargos, diferença salarial pelo fato do gênero, sendo tal discriminação uma afronta ao ordenamento jurídico ao ferir mortalmente o Princípio da Dignidade Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.

         Contudo, o Princípio da Igualdade possui uma característica importantíssima e que não pode ser desconsiderado: nem todos estão no mesmo patamar, sendo necessário um tratamento diferenciado para se conseguir a igualdade material. Isso fica evidente no seguinte magistério de Nery Júnior ao lecionar que “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

         Por assim ser, a mulher tem todos os direitos previsto aos homens mais aqueles que são específicos a ela, exigindo proteção diferenciada, como por exemplo os direitos inerentes à maternidade e deslocamento de peso.

         Hoje, o trabalhador que se tornou pai tem licença de cinco dias, todavia, pelas características que cercam a maternidade, a licença da mulher é de cento e vinte dias, válido tanto para mães biológicas quanto para adotivas. Talvez fosse o caso de se estender um pouco mais a licença paternidade para que pai e mãe tivessem um tempo maior para cuidar do filho, dividindo assim as tarefas e responsabilidades.

         Infelizmente, ainda há diversos casos de violência contra  a mulher trabalhadora que perpassa pelo assédio moral, sexual, psicológico e patrimonial.
         Elencamos abaixo algumas ementas que caracterizam violência à mulher inserida no mercado de trabalho:

1.     Dispensar a empregada gestante, arbitrariamente ou sem justa causa, no período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2.     Dispensar do trabalho, recusar-se a empregar ou a promover empregada em razão do sexo, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
3.     Considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidade de ascensão profissional.
4.     Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência à situação familiar da mulher, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
5.     Considerar a situação familiar da mulher como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidade de ascensão profissional.
6.     Deixar de garantir à empregada, logo após o retorno ao trabalho, a retomada da função anteriormente exercida, em razão da transferência efetuada durante a gravidez.
7.     Manter mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos, em trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos, em trabalho eventual.
8.     Proceder, em razão da adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres, à redução de salário.
9.     Fazer constar em regulamento de qualquer natureza, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou gravidez.
1. Proceder, o empregador ou preposto, a revistas íntimas na empregada ou funcionária.

Diante de violência contra a trabalhadora, esta deve levar o fato ao seu superior ou ao empregador. Entretanto, se não resolverem ou forem eles os causadores de tal violência, a solução está em fazer denúncia ao sindicato, à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Ainda tem  a possibilidade de ajuizar ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e indenização por danos morais.
Ainda que a campanha seja no mês de agosto,  a sociedade não pode se calar diante da violência diária contra a mulher e para isso é necessário dar voz a ela, proporcionar celeridade na identificação e punição do agressor e garantir a dignidade humana a todos, inclusive a mulher trabalhadora.




domingo, 1 de março de 2020

Servidor público – espécie em extinção?



         

Ao longo do tempo vem-se construindo a figura do servidor público como um predador que destrói a qualidade das prestações que o Estado colocar à disposição da população e que é o responsável pelo desequilíbrio das contas públicas.

Ao ser eleito com a promessa de caçar os Marajás do serviço público com altos salários, Collor de Mello incutiu no domínio popular que todo servidor era “marajá”. Depois veio a Reforma de FHC (conhecida como pacote de maldades) que de uma forma ou de outra impunha grandes críticas ao servidor e culminou com a demissão de servidores públicos não-estáveis.

Bem posteriormente vamos ter a fala de um ex presidente que comparou o servidor público ao político corrupto. Não entro na questão política, mas saliento que a desconstrução da imagem do servidor é uma crescente.

Mesmo quando o Estado tem sua mudança estrutural realizada com unificação e extinção de ministérios, as justificativas de corte dos gastos públicos cai nos ombros do servidores públicos concursados em detrimento de vários cargos comissionados distribuídos por conta de alianças políticas.



De Marajá passamos à parasita. Talvez isso explique a criação de frente parlamentar com mais de 200 parlamentares de base governista a favor da reforma administrativa e contra o servidor público.

O servidor público é um profissional capacitado, que estudou anos a fio, que enfrentou a batalha de um concurso público, que optou pela carreira pública em detrimento das ofertas da iniciativa privada, que se especializa através de cursos, seminários e congressos. A falta de eficiência da máquina pública com problemas de conexão de internet ou paralisação dos sistemas de concessão de benefícios não e culpa do servidor que muitas vezes tem que providenciar papel para impressão, tubos de ensaio para exames e Equipamento de Proteção Individual, tudo por suas expensas, a fim de executar minimamente sua função.

Sabe o que o servidor público tem em comum com a Arara Azul, Ariranha, Baleia-franco-do-sul, Cervo-do-pantanal, Gato-macarajá, Lobo-guará, Macaco-aranha? Todos são espécies em extinção. Sabe qual a diferença? Que todos não possuem meios próprios de defesa, dependendo de pessoas ou organismos para garantir a sobrevivência, diferente do servidor que pode colocar seus anseios para a sociedade e explicar o resultado nefasto da extinção do servidor público, agente do Estado, como originalmente pensado, executado até a presente data.

Valorização da representatividade com filiação aos sindicatos, divulgação da necessidade de não aprovação da reforma administrativa sem que passe por ampla discussão na sociedade organizada, participação nos movimentos, paralisações, manifestação é a parte que o servidor público pode fazer para garantir sua sobrevivência, coisas que a arara azul e as outras espécies não possuem condições de fazer.

Diga não à extinção do servidor público! Seja um agente de convencimento, participando, lutando, não se conformando.