segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Por que eu perdi o trem? Lições para a vida




            Hoje eu possuía um compromisso no Centro do Rio. Saí em cima da hora, mas tudo indicava que chegaria a tempo.
            Sabia que se fosse de carro os imprevistos seriam maiores e resolvi ir de trem e de metrô. Estacionei o carro próximo a uma estação e caminhei com este propósito. Assim que comecei a subir as escadas da estação, veio um trem. Saí correndo, paguei, desci as escadas e quando faltavam três degraus, a composição fechou as portas e partiu. Fiquei olhando e lamentando.
            Perguntei onde tinha errado. Descobri que os preciosos segundos que perdi foram frutos de mais uma espiada no email e a falta de organização em não separar a roupa na véspera.
            Olhando as manchetes do esporte, vi que o Flamengo perdeu o jogo para o Sport  nos últimos minutos de jogo, quando levou dois gols.
            Qual a lição que tiro destes dois acontecimentos? Que as decisões podem mudar uma história e que um vacilo pode significar uma classificação, uma posição na tabela ou a perda de uma oportunidade.
            Trazendo para a vida cotidiana, aprendo que nos prendemos as coisas insignificantes e desprezamos às que podem fazer diferença. Com o Flamengo aprendo que o jogo só acaba quando do apito final, ou seja, tão perto não é o suficiente.
            E na vida espiritual... há relação? Sim! Damos atenção ao que não edifica e esquecemos-nos do crescimento espiritual. Abraçamos a carreira proposta, marchamos, corremos, mas se perdermos a fé, a esperança e o amor, nada adiantará!
            A vida é como uma viagem de trem: não adianta ter a passagem. Tem de embarcar no vagão na hora certa. Também é como uma partida de futebol: não adianta sair na frente no marcador e não sustentar o placar até o apito final.
            Na vida, esperamos outro trem. No futebol, aguardamos outra partida. E na vida espiritual? Só há um trem expresso que nos leva a Nova Jerusalém; só há uma partida para decidir o campeonato!
            Não percamos o trem. Não percamos o jogo!

Carlos A. Oliveira

            

sábado, 1 de novembro de 2014

Feriado, descanso e remuneração

           

            Neste ano, muitos feriados ocorreram no domingo. Com isso fica a pergunta básica: se o feriado cai num domingo e o trabalhador labora neste dia, ele receberá o feriado em dobro?

            Outra questão, que parecer tratar-se da mesma coisa: Se o feriado ocorre num dia de descanso semanal remunerado, o empregado deve receber o feriado?

            A mesma dúvida acontece com as pessoas que estão submetidas à escala de 12 x 36 e no seu dia de trabalho ocorre um feriado.

            Primeiramente, temos que dizer que estamos diante de duas realidades: descanso e feriado (civil ou religioso). Juridicamente dizemos: os institutos são diferentes.

            Descanso semanal remunerado é o dia de folga que a lei propicia para cada semana de trabalho e que pode ou não coincidir com o domingo.

            O feriado é uma data comemorada por uma nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista.
           
            São sete os feriados nacionais, segundo a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

            A Lei nº 662, de 6.04.1949, declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

            Já a Lei nº 6.802, de 30.06.80, declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

            Por fim, o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, limita em quatro o número de feriados religiosos por ano, incluindo a sexta-feira da Paixão, desde que declarados por lei municipal.

            Assim sendo, já podemos responder aos questionamentos da seguinte forma:

            1. Feriado que "cai" no domingo quando o trabalhador não presta serviço dá direito tão somente ao descanso;

            2. Feriado que "cai" no domingo quando o trabalhador presta serviço dá direito ao pagamento do feriado, sem prejuízo da folga na semana;

            3. Feriado que "cai" no domingo quando o trabalhador está submetido a escala de 12 x 36 dá direito ao pagamento do feriado.

            4. Trabalho no domingo ou feriado sem folga compensatória (em qualquer outro dia da semana) deve ser pago em dobro.

            O descanso semanal é preferencialmente aos domingos (chamado de descanso hedomadário), podendo ser substituído por outro dia da semana. Todavia, há de se garantir pelo menos um descanso no domingo num período, que vai depender da atividade do setor.

            Só para constar, este artigo foi escrito às vésperas de um feriado no domingo. Quem for trabalhar, já sabe como virá o contracheque.

Carlos Alberto de Oliveira
01/11/2014