sábado, 1 de novembro de 2014

Feriado, descanso e remuneração

           

            Neste ano, muitos feriados ocorreram no domingo. Com isso fica a pergunta básica: se o feriado cai num domingo e o trabalhador labora neste dia, ele receberá o feriado em dobro?

            Outra questão, que parecer tratar-se da mesma coisa: Se o feriado ocorre num dia de descanso semanal remunerado, o empregado deve receber o feriado?

            A mesma dúvida acontece com as pessoas que estão submetidas à escala de 12 x 36 e no seu dia de trabalho ocorre um feriado.

            Primeiramente, temos que dizer que estamos diante de duas realidades: descanso e feriado (civil ou religioso). Juridicamente dizemos: os institutos são diferentes.

            Descanso semanal remunerado é o dia de folga que a lei propicia para cada semana de trabalho e que pode ou não coincidir com o domingo.

            O feriado é uma data comemorada por uma nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista.
           
            São sete os feriados nacionais, segundo a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

            A Lei nº 662, de 6.04.1949, declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

            Já a Lei nº 6.802, de 30.06.80, declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

            Por fim, o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, limita em quatro o número de feriados religiosos por ano, incluindo a sexta-feira da Paixão, desde que declarados por lei municipal.

            Assim sendo, já podemos responder aos questionamentos da seguinte forma:

            1. Feriado que "cai" no domingo quando o trabalhador não presta serviço dá direito tão somente ao descanso;

            2. Feriado que "cai" no domingo quando o trabalhador presta serviço dá direito ao pagamento do feriado, sem prejuízo da folga na semana;

            3. Feriado que "cai" no domingo quando o trabalhador está submetido a escala de 12 x 36 dá direito ao pagamento do feriado.

            4. Trabalho no domingo ou feriado sem folga compensatória (em qualquer outro dia da semana) deve ser pago em dobro.

            O descanso semanal é preferencialmente aos domingos (chamado de descanso hedomadário), podendo ser substituído por outro dia da semana. Todavia, há de se garantir pelo menos um descanso no domingo num período, que vai depender da atividade do setor.

            Só para constar, este artigo foi escrito às vésperas de um feriado no domingo. Quem for trabalhar, já sabe como virá o contracheque.

Carlos Alberto de Oliveira
01/11/2014





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