quarta-feira, 12 de março de 2014

Trabalhador doméstico ou escravo do lar?

Parece que a liberdade tão sonhada e cantada em prosas e versos ainda está distante de ser uma realidade. Numa época em que os direitos trabalhistas alçaram o patamar de norma constitucional, ainda vemos muita exploração do homem pelo homem.
                Em diversas áreas, essa exploração é notória, como o caso do trabalhador rural que acaba laborando por troca de comida ou que fica preso ao empregador por dívidas assumidas em comércio do próprio empregador.
                Todavia, há um caso específico de exploração que não é visível porque se esconde dentro dos muitos lares brasileiros, em especial os localizados nos pequenos e médios centros. Trata-se do trabalho doméstico. A exploração atinge adultos, jovens, adolescentes e crianças.
                Se no meio rural os trabalhadores ficam presos ao empregador por conta da comida, nos lares os trabalhadores domésticos ficam presos por favores, geralmente recebimento de roupas não mais servíveis da patroa bem como diversas bugigangas que são oferecidas em troca da eterna fidelidade, de não questionar horas extras, ausência de descanso semanal e a submissão a jornadas abusivas.
                Quando se trata de região pequena, como nos interiores, qualquer reivindicação é motivo do trabalhador ser taxado de "encrenqueiro", de modo que fica "marcado com ferro em brasa" e não consegue nenhuma outra colocação profissional no lugar. Daí a sujeição perene, que acaba passando de pai pra filho, por "falta" de opção justa ou oportunidade de ascensão social.
                Se anteriormente os filhos dos escravos pertenciam ao seu "senhor", hoje o trabalhador fiel garante o ofício explorado aos filhos e sobrinhos, afinal, a grande referência é o trabalho do parente que se sujeita a tudo sem reclamar ou questionar.
                Se no meio rural o trabalhador não tem o direito de dispor de seu salário como bem entende, no lar a "patroa ou patrão", compra a crédito em nome do empregado, que fica eternamente preso ao favor imerecido. Há casos em que o empregador se compromete a pagar o aluguel do empregado, não se dando conta o trabalhador que tal pagamento é salário indireto, daí o valor base de sua remuneração ser inferior ao piso estadual, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, ou ao salário mínimo, nos lugares em que não há lei estabelecendo o piso.
                Se o doméstico se aposenta, o empregador convence ao empregado que não vale a pena ter a CTPS assinada e que o salário será reduzido, visto que ele já possui outra renda. Isso ocorre com frequência com pessoas pouco esclarecidas e que vivem nas periferias da pequenas e média cidades.
                O curioso é que o lar empregador esconde a exploração infantil, pois a mãe leva num primeiro momento o filho menor, e posteriormente está o neto também menor trabalhando naquilo que é considerado nada de mais: tira um pó aqui, seca uma louça ali e acaba com um avental fazendo todo o trabalho doméstico.
                Numa situação de exploração infantil nos diversos lares, o empregador diz que é melhor que o menor fique ao lado do trabalhador, afirmação que é totalmente aceita pelo doméstico que não quer ver o filho na rua fazendo coisas erradas, longe de seu olhar, esquecendo que o que permite também é errado, pois lugar de criança é brincando e não perdendo a infância por conta de qualquer trabalho.
                Em muitos lugares, há permissividade das autoridades que também exploram o trabalhado doméstico, não prosperando qualquer ação trabalhista, qualquer queixa nos conselhos tutelares, qualquer representação nas paróquias ou igrejas.

                Só há uma forma de acabar com essa mancha que se esconde nas "casa de família": denunciando, educando e conscientizando. Há ainda organismos sérios que podem investigar a denúncia. O conhecimento é uma arma poderosa e a educação é o caminho para mudanças; a conscientização de que todos somos seres humanos e que merecemos a dignidade é uma meta!

Carlos A. Oliveira

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