quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Ministro de culto religioso ou Pessoa Jurídica


A pergunta em voga é:

Pode um ministro religioso receber os seus proventos ministeriais da igreja mediante nota fiscal, quer seja como MEI (Microempreendedor Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)?

Considerando que a legislação prevê que todas as trocas comerciais de produtos e serviços sejam regulamentadas por meio de notas fiscais, a questão que se coloca em baila é se o ministro religioso fornece produtos ou presta serviços.
Quando consulto o CBO 2631-05 - Ministro de culto religioso – verifico a descrição sumária que assim define a ocupação: “Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social na comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas”.

Pela análise, não há nem prestação de serviço, nem fornecimento de mercadorias, logo não cabe a emissão de NF. Mas qual seria a vantagem da organização em MEI ou EIRELI? Respondo: os efeitos fiscais! Não me parece uma prática salutar o ministro, pessoa física com vida contemplativa e meditativa, transformar-se em empreendedor ou empresa, visto que o fim destas é o LUCRO, o que desfigura por completo o exercício de competências pessoais e específicas, de cunho puramente religioso.

Mas ainda tem uma coisa que é pior do que FUGIR DA TRIBUTAÇÃO usando das brechas da lei e usar a permitida ELISÃO: é a caracterização da provável Pessoa Jurídica, pois dependendo do ramo de atividade que se escolha, poder-se-ia não corresponder a realidade dos fatos e ficar caracterizado o crime contra a ordem tributária, o que poderia colocar em xeque a própria idoneidade do religioso, o que seria muito preocupante em tempos de estelionato espiritual.

Se a elisão corresponde a uma fuga permitida de tributação, mas essa liberdade pode de alguma forma trazer algum constrangimento, talvez valha a pena fazer uma analogia e aplicar I Cor 9.8 que assim reza: “Mas vede que essa liberdade não seja de alguma maneira escândalo para os fracos”.

Ministro religioso é uma coisa. Microempreendedor Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é outra coisa. Uma coisa não se confunde com outra.









2 comentários:

  1. Caro Betinho, enquanto operador das ciências contábeis há mais de 40 anos, com especialização no segmento eclesiástico, percebo que a coisa está tomando outros rumos, mas a minha orientação é conservadora no sentido proteger o meu cliente contra eventuais ciladas (leia-se orientação errada ou tendenciosa). De acordo com a legislação previdenciária, o ministro religioso é equiparado a autônomo e, como tal, é contribuinte obrigatório da Previdência Social. Portanto, não se deve falar em condições favoráveis alternativas, seja a que pretexto for, a menos que ele não esteja vinculado ao ministério pastoral de uma igreja local, mas que seja um palestrante, um educador autônomo ou algo parecido. O que eu quero frisar é que o ministro religioso vinculado a uma igreja, por meio de contrato (verbal ou escrito) e beneficiário de proventos regulares, deve recolher o seu INSS de acordo com a legislação pertinente, através de carnê (Código 1007), pelo valor por ele declarado, respeitados o piso e o teto estipulados anualmente a cada janeiro.
    Já no âmbito da Receita Federal, deve-se aplicar a tabela do imposto de renda tomando-se por base os proventos propriamente ditos, bem como demais vantagens diretas que a igreja venha a conferir ao ministro religioso, tais como plano de saúde e aluguel contratados em nome do obreiro; plano de previdência privada e INSS que a igreja resolva adicionar aos ganhos do obreiro; Fundo Ministerial (uma espécie de FGTS) e outros benefícios. Evidentemente que estarão fora da base de cálculo despesas necessárias à representação pastoral (combustíveis, viagens de representação, hospedagens, literatura, cursos de aperfeiçoamento etc).
    É certo que operadores do Direito não vão concordar comigo, mas isto não me preocupa, pois eles também se divergem.
    Por ora, é isso, mas poderei voltar ao assunto a qualquer momento

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  2. Muito bom Jonatas. Vc eh o operador contábil mais respeitado que conheço, sabendo que lidei com milhares durante minha atividade profissional. Tem toda razao quando se refere às atividades além ministério, o que seria possivelmente normal a priorização.

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