quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Direito ao voto

    Ainda que muitas pessoas considerem um transtorno e uma mera obrigação comparecer às urnas, o voto é um direito constitucional conquistado pelo cidadão e o pleno exercício da democracia.
    Nem sempre foi assim. Antigamente só podia votar quem possuísse renda, era o voto censitário; menores de vinte e um anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar.
    Tivemos a fase do voto indireto, onde um grupo escolhia os representantes em nome do povo. Muita luta houve para que houvesse eleições livre e direta, sendo que a mulher conquistou o direito ao voto, mas pouco pode exercê-lo durante um período bastante longo.
    Existiam cidades consideradas “área de segurança nacional”, tidas como potencialmente sensíveis à execução de atos terroristas, razão pela qual o voto era indireto, ou seja, a população não elegia seu prefeito, como foi o caso de Duque de Caxias, por conta da Refinaria de Petróleo.
    A Constituição de 1988 reconheceu diversos direitos aos cidadãos, inclusive ao voto livre, secreto e universal, considerando facultativo aos analfabetos e aos jovens a partir dos 16 anos e aos maiores de 70 anos.
    O voto é uma conquista. Daí a importância dele ser consciente e responsável. Vai na contramão da história quem anula ou deixa de votar, pois muito sangue já rolou para que hoje pudéssemos exercer nossa ampla condição de cidadão, votando e sendo votado.
    Não basta querer uma democracia, tem-se de exercer os direitos e cumprir as obrigações com bom senso e, sobretudo, com responsabilidade.


Carlos Alberto de Oliveira – Betinho
Pós graduado em Direito

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