A
praia é bem de uso comum do povo. Só essa assertiva coloca a praia no comentário
do mundo jurídico. E para rechear a ideia com argumentos jurídicos, vale
acrescentar que as praias particulares que limitam o livre e franco acesso da
coletividade possuem vícios de inconstitucionalidade.
Mas
o que me chamou a atenção não foram os Princípios do Direito Sanitário sendo
colocados de lado com a presença de ambulantes portando mercadorias mal
armazenadas ou de preparo duvidoso. O ramo do Direito que vi sendo afrontado e
que me chamou muito a atenção foi o do Trabalho.
Comecemos
por menores trabalhando em atividade penosa, perigosa e insalubre. São crianças
empurrando carrinhos de açaí, acendendo grelha para esquentar queijo coalho,
transportando doces sobre a cabeça, vendendo empadas sob sol causticante...
Pelo
logotipo dos instrumentos que portam, são vinculados à empresa ou alguém que
explora atividade econômica. Portanto, são empregados em desconformidade com a
norma positivada que proíbe trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz
e, mesmo assim, atendidas as condições estabelecidas.
De
igual forma, vários adultos transportando recipientes que os ligam à exploração
econômica por outrem e até mesmo os “garçons da areia”, todos laborando sem o
devido registro e sem a Carteira de Trabalho assinada, vivendo à margem do
Direito Previdenciário, em especial.
Aqui
na Região dos Lagos ocorre um fenômeno que já pensei ser argumento
injustificado de empresário, mas depois confirmado a procedência. Os
trabalhadores abandonam o emprego ao chegar feriado prolongado ou a alta estação,
ocasião em que ganham mais na informalidade. É a cultura local!
Outra
coisa que me chamou atenção foi ver uma vendedora de coco em ação. Com um facão ela
demonstrava habilidade ao cortar o coco e ainda tirar lasca para facilitar a
retirada da polpa. Ainda bem que o facão tinha endereço certo e só atingia o fruto,
mas no menor descuido, um acidente fatal poderia acontecer.
As
pessoas que laboram na areia da praia estão sujeitas a vários riscos que
atingem sua segurança e saúde, por exemplo, a exposição à radiação ultravioleta
encontrada nos raios solares.
Todos
os riscos seriam amenizados com Equipamento de Proteção Individual e Coletivo.
Saliento que até mesmos os consumidores correm riscos ao se aproximarem de “carroças”
com botijão de gás, água fervendo, chapas quentes, parte cortante e perfurante
dos objetos usados pelos ambulantes, dentre outros.
A
questão acima é antiga e só poderá ser controlada com ação dos órgãos públicos
envolvidos que atuam na fiscalização de posturas, na fiscalização sanitária, na
fiscalização trabalhista e outros.
Oxalá,
que a areia da praia, local de lazer e prazer, seja alcançada pela dignidade
humana daqueles que a procuram para desfrutar da natureza como também dos que
a usam para garantir sua sobrevivência.
Os
astros do céu e as estrelas do mar anseiam por dias melhores que garantam o
direito nosso de cada dia!
Carlos Alberto
16/10/13
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