quarta-feira, 27 de maio de 2015

Conflito em espaço eclesiástico – pequena consideração


          Sendo o homem um ser social, natural haver conflito entre as pessoas, entendendo este como oposição de interesses, sentimentos e ideias.
         No início da criação podemos verificar um conflito por ter a criatura desobedecido as ordens do Criador. Como consequência desse conflito, o homem é expulso do Jardim do Éder. A partir daí vários conflitos advieram como os ocorridos entre Caim e Abel, Jacó e Esaú, Davi e Golias...
         No decorrer da história, vemos os mais variados conflitos entre pessoas, grupos, países, confirmando que o impasse está presente em todas as relações quer sejam individuais ou coletivas.
No espaço eclesiástico não é diferente, sendo normal a possibilidade do conflito, pelo simples fato de serem formados por pessoas, cada qual com suas particularidades, dificuldades, cultura e perspectiva diferente.
Apesar de o Estado ter avocado para si a responsabilidade da jurisdição, ou seja, resolver parte dos conflitos existente no seio social, ainda há espaço para outras modalidades de solução dos conflitos, como a mediação, a arbitragem e outros.
No espaço eclesiástico, a possibilidade de acionar um outro irmão deveria ser desconsiderada, todavia, caso tenha de ocorrer, deverá ser a última das opções. O apóstolo Paulo nos orienta a esse respeito em I Coríntios 6.5, quando questiona “Não há, porventura, nem ao menos um sábio entre vós, que possa julgar uma contenda entre irmãos?  Contudo, ao invés disso, um irmão recorre ao tribunal contra outro irmão e apresenta tudo isso diante de incrédulos?”.
O meio mais usado para a solução de conflitos é o ajuizamento de ação judicial, mas quando se trata de espaço eclesiástico, o sábio que o apóstolo Paulo se refere é um mediador. Este é uma pessoa que ouvirá as partes, procurando aproximá-las, pois muitas das vezes o problema se desenvolve por ruídos que dificultam a comunicação.
Entretanto, caso a simples aproximação das partes para uma conversa no afã de resolverem os “conflitos desse mundo” não ocorra, há a possibilidade de solução através da arbitragem, quando as partes escolherão o árbitro de confiança mútua.
As partes poderão ainda escolher livremente as regras de direito, podendo optar que a decisão arbitral seja baseada no direito ou na equidade, bem como convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais do direito, nos usos, nos costumes e até nas regras internacionais.
Já que é inevitável haver contendas, porfias, dissensões, há (sem adentrar na questão puramente espiritual) meios à disposição para solução, desde que existam sábios entre o povo cristão, que dominem técnicas para solução dos indesejáveis conflitos que surgem em qualquer espaço, quer seja eclesiástico ou não. Ao contrário, já seria “uma grande derrota, uma grande vergonha “ a exposição de questões domésticas, que não deveria haver entre os separados, entre os santos de Deus.
Se o conflito é inevitável, a solução com sabedoria é necessária.

Carlos Alberto de Oliveira


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