sábado, 22 de setembro de 2012

O crente pode invadir terra, ser posseiro?



Ainda que existam vários bairros em que os imóveis não possuam Título Legal de Propriedade (Escritura no RGI), algumas pessoas têm esses imóveis como posse tranqüila, pacífica porque a adquiriu através da usucapião ou de alguém que já estava na posse e repassou o direito sobre o imóvel.
O Direito Constitucional descrito pelo artigo 5º, XXII, “é garantido o direito de propriedade”, reconhece e garante a exclusividade das coisas que a pessoa legitimamente adquiriu, podendo delas fazer uso ou dispor de acordo com sua vontade. 
   Então temos três situações:
1. Invasão de imóvel cujo pertencente ao Poder Público;
2. Invasão de imóvel cujo dono está distante ou desconhece a invasão;
3. Aquisição de imóvel fruto de posse pacífica.
   A invasão de terras é crime.
   Prevê o Código Penal dentre os crimes contra o patrimônio, (Título II), ao tratar da usurpação (Capítulo III), no art. 161, § 1º, II, que comete crime de esbulho possessório quem “invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”. A pena é de detenção, de um a seis meses e multa.
   Para traduzir a linguagem jurídica: Esbulho é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor.
   No caso de imóveis públicos não há chance de o invasor obter a propriedade por usucapião, pois não existe usucapião de terras públicas. A invasão de terreno particular é a retirada da posse do proprietário, igualando-se ao furto, só que este é de coisa móvel, igualmente crime.
   Logo, a única aquisição justa é quando se adquire imóvel onde não há mais a possibilidade de o proprietário reclamar a posse, porque o Direito já reconhece a posse ao adquirente pelo decurso do prazo, ainda que ele não tenha a escritura ou qualquer outro documento legal formalizado. É o exemplo de quem compra imóvel em que o próprio poder público fez melhorias no local e reconhece o direito dos ocupantes do bem.
   Assim sendo, o crente que invade terras públicas ou privadas está cometendo crime contra o patrimônio, sujeito a ser preso, portanto, cometendo o pecado.
   As igrejas não podem ficar indiferentes a esta realidade, devendo orientar seus membros sobre tal delito. Aliás, recentemente participei de um estudo bíblico em que o pastor foi claro sobre a ilicitude da prática em comento, mas deixou bem evidente que há situações que devem ser analisadas de forma individual e à luz do Direito.
   Há muitas pessoas se aproveitando da época eleitoral para apoiar invasões e fornecer documentos de posse que não garantem a propriedade e não exclui a ilegalidade e o cometimento de pecado.
   Jesus não é posseiro. Não invade o coração de ninguém. Ele está à porta e bate. Se alguém permitir, ele entra, mas jamais praticará a invasão de domicílio. Poderia o cristão fazer diferente com relação às terras nuas e às terras edificadas que não lhe pertencem?


4 comentários:

  1. Bom dia quero fazer uma pergunta

    P0de um crente fazer culto um lugar que a pessoa está invadindo tipo terreno
    SEI que tem dono mais isto é certo

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  2. Boa tarde! Um crente pode fazer Uso Capião contra outro crente? Sim ou não, porque?

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