Ainda que existam vários bairros em que os imóveis não possuam Título Legal de Propriedade (Escritura no RGI), algumas pessoas têm esses imóveis como posse tranqüila, pacífica porque a adquiriu através da usucapião ou de alguém que já estava na posse e repassou o direito sobre o imóvel.
O Direito Constitucional descrito pelo artigo 5º, XXII, “é garantido o direito de propriedade”, reconhece e garante a exclusividade das coisas que a pessoa legitimamente adquiriu, podendo delas fazer uso ou dispor de acordo com sua vontade.
Então temos três situações:
1. Invasão de imóvel cujo pertencente ao Poder Público;
2. Invasão de imóvel cujo dono está distante ou desconhece a invasão;
3. Aquisição de imóvel fruto de posse pacífica.
A invasão de terras é crime.
Prevê o Código Penal dentre os crimes contra o patrimônio, (Título II), ao tratar da usurpação (Capítulo III), no art. 161, § 1º, II, que comete crime de esbulho possessório quem “invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”. A pena é de detenção, de um a seis meses e multa.
Para traduzir a linguagem jurídica: Esbulho é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor.
No caso de imóveis públicos não há chance de o invasor obter a propriedade por usucapião, pois não existe usucapião de terras públicas. A invasão de terreno particular é a retirada da posse do proprietário, igualando-se ao furto, só que este é de coisa móvel, igualmente crime.
Logo, a única aquisição justa é quando se adquire imóvel onde não há mais a possibilidade de o proprietário reclamar a posse, porque o Direito já reconhece a posse ao adquirente pelo decurso do prazo, ainda que ele não tenha a escritura ou qualquer outro documento legal formalizado. É o exemplo de quem compra imóvel em que o próprio poder público fez melhorias no local e reconhece o direito dos ocupantes do bem.
Assim sendo, o crente que invade terras públicas ou privadas está cometendo crime contra o patrimônio, sujeito a ser preso, portanto, cometendo o pecado.
As igrejas não podem ficar indiferentes a esta realidade, devendo orientar seus membros sobre tal delito. Aliás, recentemente participei de um estudo bíblico em que o pastor foi claro sobre a ilicitude da prática em comento, mas deixou bem evidente que há situações que devem ser analisadas de forma individual e à luz do Direito.
Há muitas pessoas se aproveitando da época eleitoral para apoiar invasões e fornecer documentos de posse que não garantem a propriedade e não exclui a ilegalidade e o cometimento de pecado.
Jesus não é posseiro. Não invade o coração de ninguém. Ele está à porta e bate. Se alguém permitir, ele entra, mas jamais praticará a invasão de domicílio. Poderia o cristão fazer diferente com relação às terras nuas e às terras edificadas que não lhe pertencem?
Bom dia quero fazer uma pergunta
ResponderExcluirP0de um crente fazer culto um lugar que a pessoa está invadindo tipo terreno
SEI que tem dono mais isto é certo
Não
ResponderExcluirBoa tarde! Um crente pode fazer Uso Capião contra outro crente? Sim ou não, porque?
ResponderExcluirCrente não pode invadir nada
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