quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pratica de crimes na internet





Nosso Código Penal não prevê crimes na internet nem crimes ligados a computadores – são os crimes cibernéticos. Todavia, um grande passo foi dado nesta direção pelo legislativo, que aprovou projetos que dependem da sanção da presidente Dilma Rousseff para que virarem leis.
Invadir computador para roubar dados, clonar cartões de crédito ou débito passa a ser equiparado ao crime de falsificação de documentos, este já previsto no Código Penal. Entretanto, somente haverá condenação com a vontade da vítima, que terá que ir a uma Delegacia de Polícia e fazer a ocorrência se desejar processar o autor.
      Aí começa o problema, pois como identificar o autor do ilícito? É uma fase que a polícia especializada poderá ajudar.
Mas tem uma notícia boa: nos crimes de racismo circulados nas redes sociais, a ofensa tem de ser retirada imediatamente, sob pena de responsabilidade do representante do sítio eletrônico, como é o caso do Google, do facebook e muitos outros.
      Na verdade, já havia passado da hora de haver um enquadramento que atendesse os apelos dos usuários de computador, pois nem sempre estar atento, livra-nos de invasão e captura de senhas, roubo de e-mails, derrubada proposital de sites, entre outros.
      Assim reza o texto aprovado pela Câmara:

"Devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."

      Até que se mude o Código Penal, as costuras jurídicas são bem-vindas para trazer a tão desejada paz social.


Carlos Alberto de Oliveira

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